Para tentar acabar com as fraudes na declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal decidiu aplicar a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes que não apresentarem a documentação correta sobre as deduções da base de cálculo do tributo.
A medida provisória nº 472, editada ontem, revela que a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente, mais o valor recebido na restituição. Antes os contribuintes que apresentavam declarações contraditórias eram apenas obrigados a devolver a quantia recebida a mais na restituição.
O rigor na declaração também deve afetar as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. A punição é a mesma aplicada às pessoas físicas, 75% sobre o valor compensado.
Na medida provisória também esta inclusa a ampliação das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica, que deve ser aplicada até 2014.