O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, por votação unânime, através de Acórdão publicado no dia 26/11/2008, que o Sintetel-SP é o único e legítimo representante da categoria profissional dos trabalhadores em telemarketing. Vale lembrar que cabe recurso. Entretanto, qualquer que seja a interposição feita não caberá efeito suspensivo. Isso significa que a decisão deverá ser cumprida de imediato.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJSP entende que a representação da categoria já era exercida pelo Sintetel muito tempo antes da criação do outro sindicato.
Diante da presente decisão o Sintetel passa a ser, como sempre foi, o único representante legal da categoria. O Sintetel já enviou ofício comunicando as diversas empresas do setor a respeito da decisão judicial. "A justiça foi feita. O ano de 2009 será de muita luta para ampliar os direitos dos trabalhadores em telemarketing", comemora Almir Munhoz, presidente do Sintetel.