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Decisão histórica da Justiça: Fenattel é única entidade nacional da categoria!

Por esta decisão, a Justiça acatou a posição da FENATTEL de que a ação desconstitutiva de base, movida pela FITTEL, se trata de ação sobre matéria transitada em julgado  e mais, acatou o pedido de Reconvenção - proposto pelo nosso competente corpo Jurídico - coordenado pelo Dr. Hélio Gherardi -  A FITTEL está proibida de realizar atos sindicais, assinar acordos, receber contribuições, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 no valor global de R$ 100.000,00.

Com isso, a ação orquestrada pelo Sr. Moura (sinttel PI) serviu apenas para reconfirmar a decisão final já  transitada em julgado no TST.

Vitória da unidade dos trabalhadores!
Na avaliação do Presidente da FENATTEL, Gilberto Dourado, " a sentença foi decisiva porque se tratava de tentativa de fazer pouco caso de decisão anterior do Judiciário. Não vivemos em terra sem lei, não se pode violar a democracia seguidas vezes, sem punição. A decisão abre caminho de vez para viabilizar o processo de unidade dos trabalhadores, e as empresas devem estar atentas de que, caso recolham a contribuição sindical, indevidamente, e na boca de caixa, para a FITTEL, serão judicialmente responsabilizadas, porque agora a decisão final anterior que vinha sendo desobedecida está reconfirmada. Vamos trabalhar pela unidade da categoria em todo país".

Para ler a íntegra da sentença judicial de 21/01/09, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília que legitima a Fenattel como única entidade nacional da categoria, acesse: www.fenattel.org.br

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