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Tivit Jundiaí reconhece direito dos trabalhadores

A Tivit, com sede em São Paulo e filiais em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e Jundiaí, negociou e assinou Acordo Coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, o SINTETEL-SP. A Tivit reconheceu o direito da categoria e passa a aplicar, a partir de janeiro de 2009, o Acordo Coletivo para todos os seus trabalhadores no Estado de São Paulo.

Agora o seu Sindicato é o SINTETEL
Os trabalhadores de Jundiaí passam a ter, a partir de agora, o SINTETEL como seu legítimo representante. Todos serão beneficiados pelas conquistas e vantagens previstas no Acordo Coletivo.

SINTETEL negocia seu Acordo Coletivo
Companheiros, vale destacar que o Acordo Coletivo vigente é fruto das negociações e da conquista do SINTETEL com a empresa sucedida  pela TIVIT, assumida por outra entidade sem jamais ter obtido nenhum avanço neste período, com exceção ao desconto da Taxa Compulsória de 1,5% dos vencimentos mensais dos trabalhadores.

Trabalhadores terão conquistas unificadas
Graças à negociação firme do Sintetel, a TIVIT se compromete  neste acordo a equiparar as condições sócio-econômicas dos trabalhadores de Jundiaí com os demais trabalhadores das outras unidades da empresa no Estado de São Paulo. O acordo assegura para junho/2009 o piso salarial de R$ 480,00, mais a reposição da inflação do período a todos os seus trabalhadores em conformidade com a renovação do Acordo Coletivo 2008/2009.

Deste modo, sem prejuízo das vantagens já previstas no acordo coletivo vigente, ficam ainda asseguradas as seguintes cláusulas:

 Auxílio Creche
Nas operações atualmente existentes é concedido mensalmente pela empresa  às empregadas um auxílio creche no valor de R$ 86,00, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 12 meses de vida.

 Auxílio Lanche / Vale Refeição
Atualmente o valor mensal para as operações existentes com escala 6 x 1  é de R$ 58,50, até 31 de maio de 2009.
Para os trabalhadores com carga horária de 36h semanais  com escala 5 x 2, o valor mensal será de R$ 100,80, tomando-se por base o trabalho efetivo em 21 dias no mês. Para os trabalhadores com carga horária de 44h semanais, o valor mensal corresponderá a R$ 184,00, tomando-se por base o trabalho efetivo de 23 dias por mês.

Representação sindical
A partir da celebração do Acordo Coletivo, o Sindicato poderá eleger representantes sindicais juntos aos trabalhadores da Tivit.

 Quadro de Avisos
A empresa autorizará a fixação, nos quadros de aviso previamente estabelecidos pela empresa, de material informativo do SINTETEL para comunicações de interesse da categoria profissional, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

Trabalhador, o SINTETEL luta por você e com você!

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