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Novo piso salarial das telefonistas: R$ 794,00

As Convenções Coletivas foram assinadas pelo Sintetel e pelos sindicatos patronais nas seguintes datas:  FECOMERCIO assinada em 24/04/2008;  FIESP assinada em 08/04/2008. A diferença salarial do mês de março, em razão do reajuste, deverá ser paga junto ao salário de maio/2008. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, serão seguidos os critérios de aumento real concedido à categoria preponderante, de acordo com a cláusula segunda das Convenções Coletivas. Ficam asseguradas as vantagens e benefícios previstos na norma coletiva da categoria preponderante. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: PARCELA ÚNICA A Contribuição Negocial deverá ser efetuada, conforme a 12ª cláusula da de ambas Convenções Coletivas, em uma única vez em favor do SINTETEL. O valor a ser descontado será de 6% (seis por cento) dos salários, individualmente considerados, respeitando o limite máximo (teto) de R$ 56,09. As empresas procederão ao desconto no salário de cada um dos empregados integrantes da categoria profissional, associados ou não, ao SINTETEL-SP. Os depósitos ocorrerão até o 12º dia do mês subseqüente ao desconto, através de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato. A Contribuição Negocial prevista na Convenção Coletiva substitui a denominada contribuição confederativa, tratada no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ O DIA 12/06/2008. OS BOLETOS BANCÁRIOS SERÃO ENVIADOS VIA CORREIO. ATENÇÃO: Se houver dúvidas quanto ao pagamento da Contribuição, entrar em contato com a Secretaria do Sintetel (11) 3351-8899 ou pelo e-mail: secretaria@sintetel.org.br SINTETEL É O LEGÍTIMO E ÚNICO REPRESENTANTE DO SETOR DE TELECOM No dia 15 de abril, o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo completou 66 anos de lutas. São mais de seis décadas representando empresas prestadoras de serviços telefônicos, centrais de bip, telemensagens, rádio-chamada, revendedoras, instaladoras, reparadoras, beneficiadoras, mantenedoras de equipamentos e sistemas de telecomunicações, telecentros, TVs a cabo, telefonia móvel e telefonistas do Estado de São Paulo, independente do segmento de empresas nas quais elas atuem. Portanto, as empresas deverão efetuar os descontos em favor do SINTETEL, único representante da categoria.

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