Dirigentes do Sintetel (direita) em negociação com representantes das empresas (esquerda)
Dirigentes do Sintetel e das empresas de teleatendimento se reuniram para dar prosseguimento às negociações sobre o reajuste do VR/VA da Convenção Coletiva para o ano de 2018/2019 com data-base em 1º de janeiro e do PLR/2018.
Após várias reuniões, as empresas vieram para negociação com a intenção de pagar o reajuste do piso salarial por meio de um abono salarial, o que foi repudiado pelos dirigentes do Sintetel.
Diante do posicionamento do Sindicato, as empresas esclareceram que o compromisso de negociar o VR/VA, conforme previsto na CCT, não foi possível. Ao assumirem o piso salarial da categoria no valor do salário mínimo de R$ 998,00 desde janeiro de 2019, também arcaram com todos os encargos trabalhistas. Tais valores estão acima do orçamento, inviabilizando o reajuste do VR/VA.
O Sintetel afirmou que o piso salarial não deveria ser objeto dessa negociação, pois já estava previsto na Convenção Coletiva.
Com relação ao PLR/2018, as empresas tinham a intenção de não pagar nada. Em seguida, propuseram um valor de R$ 70,00. A direção do Sindicato reivindicou na mesa de negociação que o mínimo aceitável seria o mesmo valor do ano passado. Os patrões concordaram, mesmo alegando que seus resultados foram inferiores ao previsto.
Sendo assim, foi reaberta a discussão sobre a taxa de fortalecimento a qual é utilizada pelo Sintetel para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria. Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, são alguns dos benefícios que o Sintetel oferece ao trabalhador. Além dos benefícios que a Convenção Coletiva proporciona tais como: Reajuste Salarial, Remuneração Variável, PLR, VR/VA, Plano Médico, entre outros benefícios. Diante deste cenário, o Sintetel propôs que se adicione na CCT a previsão do desconto da taxa de fortalecimento de 3% do salário base de cada trabalhador, dividido em três parcelas de 1% iniciando na folha de pagamento de março/2019. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão essa oportunidade no período de até 30 dias a partir de 30/01/2019, na sede ou subsedes do Sindicato.
É importante destacar, que diante da situação que o País enfrenta, o Sintetel propôs um desconto inferior aos 6% que constavam na Pauta de Reivindicações, a qual foi aprovada nas assembleias.