Os trabalhadores da Nextel aprovaram por grande maioria a proposta final negociada entre o Sintetel e a empresa para o Acordo Coletivo 2018/2020. Apesar do momento de crise em que o Brasil se encontra, conseguimos sensibilizar a Nextel e finalizamos com uma boa negociação. A assembleia ocorreu em 13/11/2018.
Entre os itens aprovados está o adiantamento do PPR/2018 (30% do salário nominal) para 30 de janeiro de 2019. Também conseguimos que o 13º salário seja antecipado, com o pagamento da primeira parcela em 30/11 e o da segunda em 15/12.
A seguir, os demais itens da proposta aprovada:
• Abono Salarial: R$ 1.800,00 a ser pago em 30/11/2018.
• Reajuste Salarial - correção em 01/08/2019, sendo:
- 3,64% para salários até R$ 5.000
- 2,55% para salários entre R$ 5.000,01 até R$ 9.000
- Valor Fixo de R$ 229,50 para salários acima de R$ 9.000
• Reajuste do VR/VA - correção em 01/01/2019, sendo:
- 3,64% de reajuste nos valores faciais, conforme abaixo:
Trabalhadores com jornada de 8h = R$ 33,84
Trabalhadores com jornada de 6h = R$ 19,66
• Auxílio Creche e Auxílio Filho Especial: 6% de reajuste nos valores dos benefícios, sendo: Auxílio creche = R$ 389,23 | Auxílio PCD = R$ 778,46. Pagamento retroativo a 01/09/2018. Diferenças serão creditadas na folha de dezembro.
• Licença Paternidade: passa de 5 dias corridos para 5 dias ÚTEIS, contados desde a data do parto.
• Licença Empregado Adotante: os empregados que comprovem a adoção terão a garantia de emprego ou salário pelo prazo de 30 dias após o retorno ao trabalho decorrente da licença aqui prevista.
• Ausência para levar filho ao médico: abono de 2 dias por ano e mais 3 dias que poderão ser lançados no banco de horas.
• Homologação com a fiscalização do Sindicato: a Reforma desobriga as empresas de fazerem as homologações no Sindicato. Nesta negociação, conseguimos manter essa obrigatoriedade. Essa garantia representa mais segurança para o trabalhador desligado, pois o Sindicato conta com um agente homologador especializado que faz a fiscalização e evita que erros passem despercebidos no cálculo das verbas rescisórias.