Em meio a um cenário complicado para os trabalhadores com a aprovação da reforma trabalhista que retirou diversos direitos, o Sintetel conseguiu negociar uma boa Convenção Coletiva para os trabalhadores das prestadoras.
Vale lembrar que esta Convenção firmada com o sindicato patronal garante todos os benefícios já conquistados, independente das mudanças previstas na reforma trabalhista que passará a vigorar em 11/11/2017.
Relembre os principais pontos da Convenção Coletiva 2017/2018:
Reajuste Salarial de 5% (cinco por cento), sendo:
• 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
• 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.
Inclusão de novo piso
MULTI-SKILL-CABOMETÁLICO/FIBRA(CONECTORIZADA): R$ 1.651,79 (a partir de 01/07/2017 de 2017, passando em 01/12/2017 para R$ 1.692,08.
Definição: empregados qualificados como técnicos, devidamente credenciado para exercer, e que exerçam duas ou mais atividades de instalações e/ou reparos de L.A, ADSL, TUP e/ou TV em par metálico, satélite, DTH e/ou fibra conectorizada;
Vale refeição
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
*Para as empresas que praticam o valor facial de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ou acima o valor será mantido ou reajustado conforme política interna de cada empresa.
Numa demonstração de total transparência, em respeito aos trabalhadores e em conformidade com o Ministério Público do Trabalho, o Sintetel reabriu o prazo para oposição à taxa de fortalecimento. Ele será de 30 dias a partir da data de publicação desta matéria.
OUTRAS GARANTIAS DA CONVENÇÃO:
Gratificação nas férias
Fica garantido aos trabalhadores, a título de gratificação de férias gozadas a partir de 01/07/2017, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do pagamento do terço constitucional. Este valor corresponde a 11,1% de reajuste em relação ao valor da Convenção passada.
Reajuste nos demais benefícios de 5% (cinco por cento), sendo:
•Reajuste 2,5% a partir de julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
•Reajuste 2,5% a partir de dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.
SAIBA MAIS: