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Assinada Convenção Coletiva 2017/2018 com as prestadoras

A Convenção Coletiva 2017/2018, aprovada na somatória dos votos das assembleias realizadas em todo o Estado de São Paulo no período entre 12 e 17 de junho, foi assinada entre o Sintetel e o Sinstal (sindicato patronal) em 26/07/2017. 

Foi uma das mais difíceis negociações dos últimos anos. As empresas esticaram a corda até o limite e tinham a intenção de reduzir diversas conquistas dos trabalhadores.

O Plano Médico foi a bola da vez. Os patrões tinham a intenção de retirar o subsídio dos dependentes e fazer com que o trabalhador arcasse com 100% dos gastos. Conseguimos reverter essa ideia e fizemos com que os dependentes dos trabalhadores continuem a ser custeados em 50% pelas empresas.  

Além disso, diante da atual crise, se comparado com outras categorias que também possuem data-base em abril, nós conquistamos um índice de reajuste dentro do contexto possível. 

Fomos os únicos a conquistar, em duas parcelas, 5% de reajuste. As demais categorias, como Enfermeiros de São Paulo, conquistaram 4% em duas vezes. Já os trabalhadores das prestadoras em Telecom no Rio de Janeiro conseguiram também 4% em duas parcelas. 

As assembleias também aprovaram a cobrança de uma taxa de fortalecimento, a qual o trabalhador poderá utilizar de seu direito de oposição. Para isso, uma carta de próprio punho deve ser assinada e protocolada pelo próprio trabalhador na sede ou subsedes do Sintetel em até trinta dias a partir data da assinatura da Convenção.

Diante do cenário de alto índice de desemprego causado pelo desgoverno que o Brasil atravessa, os trabalhadores entenderam o contexto, aprovaram a proposta e nós assinamos uma Convenção Coletiva condizente com o momento.  

Nossa luta continua e o Sindicato não desistirá de avançar e defender a categoria. Veja a seguir os principais pontos da Convenção Coletiva aprovada nas assembleias:


PISO SALARIAL/ PISO POR FUNÇÃO / DEMAIS SALÁRIOS
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo: 

• 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

• 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017. 


INCLUSÃO DE NOVO PISO 

MULTI-SKILL-CABOMETÁLICO/FIBRA(CONECTORIZADA): R$ 1.651,79 (hum mil, seiscentos cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) a partir de 01/07/2017 de 2017, passando em 01/12/2017 para R$ 1.692,08 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos).  

Definição: empregados qualificados como técnicos, devidamente credenciado para exercer, e que exerçam duas ou mais atividades de instalações e/ou reparos de L.A, ADSL, TUP e/ou TV em par metálico, satélite, DTH e/ou fibra conectorizada;

VALE REFEIÇÃO 
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

*Para as empresas que praticam o valor facial de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ou acima o valor será mantido ou reajustado conforme política interna de cada empresa. 

GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS 
Fica garantido aos trabalhadores, a título de gratificação de férias gozadas a partir de 01/07/2017, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do pagamento do terço constitucional.  Este valor corresponde a 11,1% de reajuste em relação ao valor da Convenção passada.

DEMAIS BENEFÍCIOS 
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo: 

•Reajuste 2,5% a partir de julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

•Reajuste 2,5% a partir de dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017. 

PLANO DE SAÚDE 
Será concedido Plano Médico com regime de coparticipação, para todos os trabalhadores seus dependentes, sendo que as empresas custearão 50% (cinquenta por cento) do valor para o titular e dependentes, e trabalhador os outros 50%  (cinquenta  por  cento), exceto o custeio da coparticipação que será de integral responsabilidade dos trabalhadores.  

PPR/PLR 
As empresas deverão negociar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção, individualmente com o SINTETEL, as bases para PLR/PPR 2017.

Aqueles que tiveram a primeira parcela da taxa de fortalecimento descontada em folha pela empresa e, depois de repassada a esta entidade, poderão solicitar o ressarcimento do valor descontado desde que confirmada a entrega da carta de oposição dentro do prazo estipulado que foi de 26/07/2017 a 25/08/2017.

Para tanto, o trabalhador deverá entrar em contato com o Sindicato na sua sede ou subsedes regionais até 15/09/2017 para agendar a data de ressarcimento.

Texto atualizado em 26/08/2017.


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