A Convenção Coletiva foi assinada no dia 11 de abril de 2007 entre SINTETEL, Fiesp e sindicatos patronais. A diferença salarial do mês de março, em razão do reajuste, deverá ser paga junto ao salário de abril/2007. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, serão seguidos os critérios de aumento real concedido à categoria preponderante, de acordo com a cláusula segunda da Convenção Coletiva. Ficam asseguradas as vantagens e benefícios previstos na norma coletiva da categoria preponderante. SINTETEL É O LEGÍTIMO E ÚNICO REPRESENTANTE DO SETOR DE TELECOM No dia 15 de abril, o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo completou 65 anos de lutas. São mais de seis décadas representando empresas prestadoras de serviços telefônicos, centrais de bip, telemensagens, rádio-chamada, revendedoras, instaladoras, reparadoras, beneficiadoras, mantenedoras de equipamentos e sistemas de telecomunicações, telecentros, TVs a cabo, telefonia móvel e telefonistas do Estado de São Paulo, independente do segmento de empresas nas quais elas atuem. Portanto, as empresas deverão efetuar os descontos em favor do SINTETEL, único representante da categoria. TELEFONES DO SINTETEL Sede do SINTETEL: (11... ABCDM: (11... Bauru: (14... Campinas: (19... Ribeirão Preto: (16) 3610-3015 Santos: (13) 3225-2422 São José do Rio Preto: (17) 3232-5560 Vale do Paraíba: (12) 3939-4401 CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - Parcela Única A Contribuição Negocial deverá ser efetuada, conforme a 12ª cláusula da Convenção Coletiva, em uma única vez em favor do SINTETEL no BANCO REAL, ag. 0853 - c/c 7719895-4. O valor a ser descontado será de 6% (seis por cento) dos salários, individualmente considerados, respeitando o limite máximo (teto) de R$ 56,09. As empresas procederão ao desconto no salário de cada um dos empregados integrantes da categoria profissional, associados ou não, ao SINTETEL-SP. Os depósitos ocorrerão até o 12º dia do mês subseqüente ao desconto, através de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato. A Contribuição Negocial prevista na Convenção Coletiva substitui a denominada contribuição confederativa, tratada no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ O DIA 12/06/2007. OS BOLETOS BANCÁRIOS SERÃO ENVIADOS VIA CORREIO. O SINTETEL coloca o seu setor de Homologações à disposição das empresas. A Convenção Coletiva tem força de lei. O comprovante de desconto da contribuição negocial poderá ser encaminhado conforme abaixo: Fax: (11) 3222-5886 Via correio: Rua Bento Freitas,64 cep: 01220-000 - V. Buarque - São Paulo Pessoalmente: Enviar ao Setor de Expediente.