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Teleatendimento: maioria decide pela aprovação da Convenção Coletiva 2017

Os teleoperadores de São Paulo aprovaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Reforçando o compromisso democrático do Sintetel, foram realizadas mais de 60 assembleias no estado. A proposta final das empresas foi avaliada por 17.008 trabalhadores. Destes, 10.603 (62%) votaram a favor, 6.250 (37%) votaram contra e 155 (1%) se abstiveram. 

As assembleias foram realizadas entre 20 e 22 de fevereiro nos maiores sites de teleatendimento do estado de São Paulo. Para quem não pôde comparecer nessas assembleias ou para quem trabalha em sites menores, também foi realizada votação na sede do Sintetel, na capital. 
 
Vale enfatizar que em alguns sites a proposta final das empresas foi reprovada e em outros foi aprovada. Como o resultado é democraticamente definido pela soma de todos os votos de todas as assembleias ocorridas no estado de São Paulo, no final venceu a vontade da maioria.

A Convenção aprovada pelos trabalhadores garante os seguintes pontos: 

Piso Salarial: R$937 a partir de julho de 2017.

Demais salários: reajuste de 4% a partir de julho 2017, considerando a proporcionalidade de acordo com a data de admissão em 2016.

Abono indenizatório e mudança da data-base: para compensar a mudança da data-base para 1º de julho, será pago um abono de 24% do salário praticado em 31/12/16, garantindo-se o mínimo de R$ 345. Será considerada a proporcionalidade conforme a admissão.*

PPR/2016: R$155 para todos os funcionários ativos até 31/12/16, sendo mantidos os mesmos critérios da CCT anterior.*

*Tanto o Abono Indenizatório quanto o PPR/2016 serão pagos em 24/02/2017. Os valores a serem creditados nesta data totalizarão, em média, o equivalente a R$ 500.

Benefícios (VR, Auxílio Creche, etc): reajuste de 4% a partir de julho/2017.

Acompanhamento para filhos de até 12 anos – as empresas considerarão justificadas as ausências do trabalho nos casos de acompanhamento de internação ou consulta médica (mediante a comprovação legal) nas seguintes situações: 6 dias por ano para quem possui 1 filho e 8 dias por ano para quem possui 2 ou mais filhos. 

Reuniões escolares dos filhos com até 12 anos: as empresas abonarão até duas faltas por semestre dos trabalhadores pais ou responsáveis legais para comparecer a reuniões escolares, mediante a comprovação. 

A nova Convenção abrange milhares de trabalhadores em empresas de teleatedimento de todo o estado de São Paulo.