Hoje, 20/02/2017, mais uma vez o Sintetel tentou de todas as formas solucionar o impasse do PPR na Claro. Porém, a empresa se mostrou inflexível.
Diante dessa situação, o assunto será decidido pelo Ministério Público do Trabalho. Em função do descumprimento da legislação por parte da empresa, a partir de agora a questão está nas mãos da justiça.
O pagamento do PPR/2016, com as cláusulas impostas pela Claro, viola a Súmula 451 do TST. A empresa quer tratar os trabalhadores de forma desigual.
Essa condição, além de ilegal, exclui e prejudica todos os trabalhadores que tem até seis meses de empresa e os demitidos em 2016 que não cumprem este requisito.
A mediação contra a Claro ainda inclui outros dois pontos:
● a aplicação de VR com valor e condições inferiores aos trabalhadores admitidos a partir de 01/01/2017
● Isonomia nos benefícios aos trabalhadores oriundos da NET em decorrência da incorporação pela Claro.