TIM - Santo André
TIM - João Dias
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As assembleias realizadas em 1º dezembro aprovaram por 93,75% dos votos o novo Acordo Coletivo 2016/2018 dos trabalhadores da TIM de São Paulo. O reajuste salarial será de 9,62% para os trabalhadores em call center e 7% para todos os demais empregados a partir de dezembro. Todos receberão, ainda, um abono compensatório de R$ 850,00, pois a data-base é 1º de setembro.
É importante destacar que o reajuste será calculado em cima dos salários praticados em 31/08/2016. Os empregados desligados até 30/11/2016 não são elegíveis ao abono.
O reajuste e abono não são aplicáveis aos seguintes cargos: presidente, diretor, sênior manager, executive manager, especialista master, estagiário, jovem aprendiz e aposentado por invalidez.
VA/VR em setembro/2016
Os vales refeição e alimentação serão reajustados em 11% para todos os trabalhadores, exceto os que praticam jornada de 180h/mês e jovens aprendizes, que terão reajuste de 9,62%. Tanto o reajuste do benefício como o retroativo referente aos meses de set/out/nov serão pagos na carga de dezembro.
O auxílio-creche terá reajuste de 14,28%. O valor será de R$ 400,00. O auxílio ao filho portador de deficiência será de R$ 660, o que equivale a 10% de acréscimo.
Vale ressaltar que o Acordo é válido por dois anos. Porém, em 2017 serão negociados novamente os reajustes dos itens econômicos, como os valores de salários e benefícios, por exemplo. Veja abaixo as novidades conquistadas pelo Sindicato para as cláusulas sociais:
• A empresa abonará as ausências por até cinco dias no ano para cada trabalhadora que venha a ser vítima de violência doméstica, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.
• A partir de janeiro de 2017, a empresa reconhecerá para fins de identificação (crachá) o nome social dos trabalhadores e trabalhadoras que solicitarem ao RH sua preferência.
• O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário, a contar do primeiro dia útil após o evento, por:
* Cinco dias consecutivos, em virtude de casamento;
*15 dias consecutivos para funcionários em virtude de paternidade;
*5 dias consecutivos para os casos de união estável homoafetiva, mediante escritura registrada em cartório;
*5 dias consecutivos em virtude de falecimento de pais, conjugue, companheiro ou filhos;
*15 dias para empregada em união estável homoafetiva, a qual tem a companheira na condição de mãe biológica de filho(a) em comum;
*1 dia por ano para acompanhar cada filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.