A última rodada de negociação para o Acordo Coletivo 2016/2018 entre Sintetel e TIM foi longa. As reuniões ocorreram em 21 e 22 de novembro e terminou com uma proposta final da empresa.
As assembleias serão realizadas em 1º dezembro às 11h no PISA (Data-Center), às 10h na Giovanni Gronchi e às 14h na Lapa. É importante a participação dos trabalhadores neste momento decisivo da campanha salarial.
Vale ressaltar que o Acordo Coletivo é válido por dois anos. Porém, em 2017 serão negociados os reajustes dos itens econômicos, como os valores de salários e benefícios, por exemplo.
Veja os principais itens da proposta da empresa:
• Reajuste Salarial (em dezembro/2016)
9,62% para trabalhadores do Call Center
7 % para todos os demais trabalhadores
Abono compensatório de R$ 850 para todos os trabalhadores (pago em dez/2016)
* o índice será aplicado aos salários praticados em 31/08/2016.
** empregados desligados até 30/11/2016 não são elegíveis ao abono
*** reajuste e abono não são aplicáveis aos seguintes cargos: presidente, diretor, sênior manager, executive manager, especialista master, estagiário, jovem aprendiz e aposentado por invalidez.
• VA/VR (em setembro/2016)
Reajuste de 9,62% para quem pratica jornada de 180h/mês e Jovens Aprendizes
Reajuste de 11% para todos os demais trabalhadores
* o reajuste do benefício e o abono das diferenças referentes aos meses de set/out/nov serão pagos na carga de dezembro
• Auxílio-Creche: R$ 400 (reajuste de 14,28%)
• Auxilio ao filho portador de deficiência: R$ 660 (reajuste de 10%)
CLÁUSULAS SOCIAIS:
O Sindicato conquistou importantes avanços nos aspectos sociais do novo acordo, veja:
• A empresa abonará as ausências por até 5 dias no ano para cada trabalhadora que venha a ser vítima de violência doméstica, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.
• A partir de janeiro de 2017, a empresa reconhecerá para fins de identificação (crachá) o nome social dos trabalhadores e trabalhadoras que solicitarem ao RH sua preferência
• O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário, a contar do primeiro dia útil após o evento, por:
* 5 dias consecutivos, em virtude de casamento;
*15 dias consecutivos para funcionários em virtude de paternidade;
* 5 dias consecutivos para os casos de união estável homoafetiva, mediante escritura registrada em cartório;
*5 dias consecutivos em virtude de falecimento de Pais, Conjugue, companheiro ou filhos
*15 dias para empregada em união estável homoafetiva, a qual tem a companheira na condição de mãe biológica de filho(a) em comum.
* 1 dia por ano para acompanhar cada filho de até 6 (seis) anos em consulta médica