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Campanha Salarial nas operadoras: veja a pré-pauta de reivindicações

O Sintetel iniciou a Campanha Salarial 2016/2017 nas operadoras de telefonia. O primeiro passo será ouvir os trabalhadores em assembleias para composição da Pauta de Reivindicações. Na primeira fase da Campanha, as assembleias ocorrerão entre os dias 4 e 15 de julho de 2016 (cada dia em uma empresa), conforme edital publicado no jornal Agora SP na edição de 27 de junho. 

Neste primeiro momento, a Campanha Salarial envolve as operadoras cuja a data-base é 1º de setembro. São as empresas Vivo/Telefônica, Claro S/A, Tim, Nextel, Algar Telecom, BT, Porto Seguro Telecom, entre outras. 

Na fase seguinte, será a vez das operadoras com data-base em outubro e novembro.

Fique atento à assembleia que ocorrerá no seu prédio ou canteiro. O Sintetel informará data, local e horário.

Veja um resumo da pré-pauta que será discutida e complementada pelos trabalhadores nas assembleias. 


RESUMO DA PRÉ-PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL (OPERADORAS) 

DATA BASE :  1º de setembro. 

ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA : 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018. Exceto as cláusulas econômicas que serão renegociadas/revisadas em 31 de agosto de 2017. 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: 100% (cem por cento) das perdas salariais do período.

AUMENTO REAL: 5% (cinco por cento) 

ANUÊNIO: 1% (um por cento) do salário base, por cada ano de serviço que lhe tenha sido prestado.

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO:  no mês de janeiro de cada ano, respeitada a opção do TRABALHADOR e a segunda até dia 15 de dezembro. 

PISO SALARIAL: 40 (quarenta) horas semanais será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR): deverá ser negociado e firmado com as ENTIDADES SINDICAIS até 31/03/2017. Ficando assegurado como “TARGET” mínimo de 04 (quatro) salários nominais de cada TRABALHADOR envolvido.

COMISSIONAMENTO: Negociar imediatamente com os SINDICATOS as metas e valores do comissionamento, contemplando todas as funções abrangidas pelo título.     

CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO: 100% (cem por cento) do custo para bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, contemplando cursos de graduação, pós-graduação, de mestrado e de língua estrangeira.

DO EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL: solicitação de empréstimo emergencial via adiantamento do décimo terceiro salário, adiantamento de salário, a título de empréstimo, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou outro meio disponibilizado pelas EMPRESAS, em virtude de situações financeiras de emergência.

SUBSÍDIO: 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO, extensivo aos TRABALHADORES que vierem a se aposentar na vigência do contrato de trabalho. 

LICENÇA GESTANTE E ADOTANTE: de 6  (seis) meses e estabilidade provisória de emprego à adotante pelo prazo de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento.

DAS GARANTIAS AO TRABALHADOR ESTUDANTE: Serão abonados os períodos de ausências para prestação de exames vestibular ou equivalente, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado e/ou reconhecido.
Ficam as EMPRESAS proibidas de alterar/prorrogar a jornada de trabalho do TRABALHADOR estudante.

READAPTAÇÃO FUNCIONAL: Os TRABALHADORES que retornarem de afastamento do INSS por motivo de doença ou acidente, e que necessitarem readaptação e/ou realocação, não serão considerados paradigmas para os demais TRABALHADORES que exerçam as mesmas atividades. Sendo os mesmos realocados em atividades compatíveis com a nova habilitação.

FÉRIAS: Avisar com 60 (sessenta) dias de antecedência.  

As EMPRESAS somente poderão cancelar ou modificar o início previsto do gozo de férias individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa e desde que não gere prejuízos financeiros ao TRABALHADOR.  Em casos excepcionais deverão reembolsar o TRABALHADOR das despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 (trinta) dias de aviso que, comprovadamente, tenha feito para viagens ou gozo de férias.

Ao retornar de férias, o TRABALHADOR terá garantido emprego ou salário pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Por solicitação do TRABALHADOR, as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.

As EMPRESAS concederão empréstimo no valor de 1 (um)  salário do TRABALHADOR, por ocasião das férias, sendo que o mesmo será descontado em 10 (dez) parcelas, sem juros e correção, iniciando-se após 30 (trinta) dias do retorno do TRABALHADOR.
O pagamento das férias ocorrerá até 5 (cinco) dias antes do início do gozo, em observação ao contido no artigo 145 da CLT.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração do TRABALHADOR, sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço).

INDENIZAÇÃO POR MORTE DO TRABALHADOR: 3 (três) salários nominais, independentemente das verbas legais. Em caso de acidente do trabalho, a indenização será equivalente a 30 (trinta) salários nominais, independentemente das verbas legais.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: Manter um plano de previdência privada igual para todos os trabalhadores. 

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS: Sem ônus, para todos os TRABALHADORES. 

ABONO POR APOSENTADORIA: Aos TRABALHADORES que vierem desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 3 (três) salários nominais equivalentes ao seu último salário, sem prejuízo das demais verbas legais a que fizerem jus.

ALEITAMENTO MATERNO: 4 (quatro) horas diárias, no período de até 6 (seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.

TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA: abonar os períodos de ausências ao trabalho dos TRABALHADORES com deficiência decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.

GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO DO SERVIÇO POR AUXÍLIO DOENÇA,  ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL: serão garantidos emprego e salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém a um mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Prestar assistência jurídica gratuita na esfera criminal e cível, aos TRABALHADORES e EX-TRABALHADORES que, estiverem a serviço das mesmas.

COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO: complementar a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento e enquanto perdurar o afastamento, o benefício recebido pela Previdência, no valor da diferença entre sua remuneração na forma legal e do benefício recebido, inclusive no que se refere ao 13º salário. 

ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL: Adotar uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação dos procedimentos adequados. 

VALE CULTURA: Implantar o benefício sem ônus ao trabalhador.

LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: de 5  (cinco)  dias e em caso de constatação do agravamento das sequelas em decorrência da violência supramencionada, o prazo da licença remunerada será ampliado pelo tempo que se fizer necessário.  

ABONO DE AUSÊNCIAS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR: Para comparecimento às reuniões nas escolas onde os filhos estudarem.

LICENÇA EM CASO DE ABORTO: 90 (noventa) dias.  

RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES EM UNIÃO HOMOAFETIVA: Garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento.  

VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO: VR de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e VA de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais) ao mês, sem ônus e com flexibilização. 

Serão fornecidos os Vales Refeição/Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados:

a) em férias;
b) em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento; 
d) em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.

PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO: 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição vigente.

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS: R$ 1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes, sem ônus aos TRABALHADORES.

VALE TRANSPORTE/ÔNIBUS FRETADO/INTERMUNICIPAL/ VALE COMBUSTÍVEL/ESTACIONAMENTO: As EMPRESAS fornecerão os itens acima, de acordo com a opção do trabalhador. 

DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ: Até 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor  de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.

DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA: 100% (cem por cento) do piso da categoria por mês aos TRABALHADORES.

AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês para utilização de caminhões.

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA:  ao custo de R$ 1,00 (um real) ao TRABALHADOR, sendo a inclusão no plano facultada ao mesmo.

Serão incluídos como dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos maiores até 24 anos de idade, pai, mãe e enteados, bem como todos os dependentes legais, mediante comprovação. 

AUXÍLIO MEDICAMENTOS: valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO: R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRABALHADORES: O TRABALHADOR poderá utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, mediante contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão  pagar os seguintes valores:

a) Veículo pequeno (PADRÃO) = R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta  reais);
b) Utilitário (Kombi, Strada, Montana) = R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte  reais);
c) Motocicletas- R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas diárias, distribuídas em 5 (cinco) dias, ou seja, de segunda a sexta feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e 36 horas para atendimento. 

SOBREAVISO: remuneração de 1/3 (um terço) das horas em que ficarem sujeitos a esse regime. 

HORAS EXTRAORDINÁRIAS: 70% (setenta por cento), para os dias úteis, e 150% (cento e cinquenta por cento) quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: 

a) 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou  pessoa  declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que  viva  sua sob responsabilidade econômica;

b) 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) Por 2 (dois) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

d) 2 (dois) dias úteis para o fim de obter Título Eleitoral e  1 (um) dia em caso      de obtenção de documentos oficiais  de caráter personalíssimo;

e) Serão abonadas aos TRABALHADORES, suas ausências em casos de acompanhamentos médicos, acompanhamentos do TRABALHADOR  em exames complementares durante o período de gravidez de sua  esposa ou companheira, inclusive  odontológicos, internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a), desde que devidamente comprovado pelo médico responsável, sem prejuízo dos dias assegurados por lei;

f) Serão abonados os períodos de ausências para acompanhar filho de até 12 (doze) anos em consulta médica;

g) A licença paternidade será de 20 (vinte) dias corridos, contados desde a data do parto. Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante desta cláusula.

h) 1 (um) dia na data do aniversário do TRABALHADOR;

i) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

j) O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia útil seguinte ao evento;

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO MÉDICO: Todo atestado deverá ser aceito.

QUEBRA DE CAIXA: 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS): Negociar com os SINDICATOS mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento. 

ADICIONAL NOTURNO: 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30 min.

ADICIONAL PERICULOSIDADE: 30% do salário base.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 40% do salário base

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: Todo TRABALHADOR que vier substituir outro fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.

A substituição eventual superior a 30 (trinta) dias, passará a constituir promoção automática no cargo ou função; não será admitido rebaixamento de função.

INTERRUPÇÕES DO TRABALHO: As interrupções da jornada trabalho, que independam da vontade do TRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração.

FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ROUPAS/MATERIAIS/ FERRAMENTAS DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS: As EMPRESAS fornecerão aos TRABALHADORES, gratuitamente, uniformes, macacões e outras peças de vestimenta que se fizerem necessárias ao desempenho da função e compatível à região e o clima.

DESCANSO REMUNERADO: As EMPRESAS dispensarão do trabalho seus TRABALHADORES nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do Descanso Semanal Remunerado “DSR”.

PLANTÕES DE ESCALA E REVEZAMENTO: deverá ser negociada com o SINDICATOS.

SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS: As EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. 

USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR: As EMPRESAS fornecerão telefones celulares para todos os TRABALHADORES, com pacote de benefícios, ou alternativamente o valor equivalente em crédito para aquisição do bem, em lojas de sua livre escolha, sem ônus aos mesmos.

GARANTIA DE EMPREGO – APOSENTADORIA: 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à aposentadoria (integral, proporcional ou especial) pela previdência social.

PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE A COLÔNIA DE FÉRIAS: As EMPRESAS manterão o parcelamento do desconto das despesas relativas à utilização da colônia de férias dos SINDICATOS, pelos sócios de cada entidade, desde que autorizado pelo TRABALHADOR.

TRÂNSITO / ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AOS LOCAIS DE TRABALHO: Fica permitido o acesso dos representantes dos SINDICATOS, devidamente credenciados, nos locais de trabalho, para tratar de assuntos de natureza trabalhista e/ou de interesse da categoria profissional. Sendo lhe facultado fazer-se acompanhar por assessores.