Um estudo divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) revela que dos 235 mil Acordos Coletivos registrados no Sistema Mediador do Ministério Público do Trabalho, apenas 2.100 (0,89%) garantem algum direito específico ao trabalhador homossexual.
Neste mesmo cadastro, apenas dois ACTs têm cláusulas direcionadas aos transgêneros. “O ideal seria nem haver a necessidade de se discutir orientação sexual ou identidade de gênero nas negociações coletivas. Mas trata-se de pessoas que precisam de garantias porque a legislação brasileira, de uma forma geral, apresenta poucos avanços nesses aspectos”, analisa Ubirajara de None Caputo, ativista e cientista do trabalho que realizou a pesquisa.
Entre os itens mais encontrados nas negociações estão as cláusulas que tratam da não discriminação na contratação e na progressão profissional e do auxílio educação para os filhos de homoafetivos. “É preciso ampliar essa visão, principalmente o cuidado com a família. Se o hétero tem o direito de acompanhar sua parceira ao médico, o homo também tem que ter”, explicou Caputo durante sua participação na 7ª oficina de gênero da Rede de Mulheres Uni Brasil.
Para o ativista, campanhas de esclarecimento, garantia de direitos para as companheiros(as) e filhos(as) desses trabalhadores e resolução de problemas estruturais nas empresas deveriam fazer parte da pauta de todos os sindicatos.
Para a transexual Bianca Lourenço, o uso do nome social é um dos principais obstáculos dentro das empresas. “Ninguém chama o João de Maria. Precisamos fazer com as pessoas entendam que chamar a trans Maria de João também ofende”, relata Bianca, que é dirigente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Com relação ao uso do banheiro, Caputo acredita ser necessário um trabalho de conscientização contínuo e que o ideal seria existir apenas dois tipos sanitários em espaços compartilhados: um para portadores de necessidades especiais e outros para as demais pessoas. “Este debate é muito mais moral do que de fato.”
A vice-presidente do Sintetel, Cristiane do Nascimento, foi quem propôs o tema para ser discutido entre os cerca de 150 sindicalistas no evento da Rede de Mulheres Uni Brasil. Ela explica que a base da categoria de telecomunicações é amplamente diversificada e que o Sindicato está preocupado com esses trabalhadores.
“Já conquistamos algumas cláusulas em nossos Acordo e Convenções que garantem o Plano Médico aos companheiros de trabalhadores(as) homossexuais, por exemplo. Mas, temos consciência de que precisamos avançar nesse aspecto.”
Caputo acredita que existe uma dívida da sociedade com a classe de LGBTs e que o movimento sindical tem condições de dar grandes passos para inserção e manutenção desses trabalhadores em empresas e instituições.
“A visão que a sociedade tem sobre os transgêneros e homossexuais ainda é muito relativizada. Há pessoas que entendem a transexualidade como uma opção. Como se isso fosse efeito da sua própria vontade, o que não é. De uma forma geral, elas se esquecem do essencial: são seres humanos que querem simplesmente ser o que são e encontrar igualdade de oportunidades, o que não têm”, conclui o pesquisador e ativista.
Orientação sexual e identidade de gênero
Ubirajara esclareceu alguns pontos que, segundo ele, ainda causam muita confusão até mesmo entre alguns LGBTs.
Quando se fala em orientação sexual, estamos tratando de desejo sexual e afetivo entre as pessoas:
homossexuais = atração pelo mesmo sexo
heterossexuais = atração pelo sexo aposto
bissexuais = atração transita entre um sexo e outro assexuais = não tem atração por nenhum dos sexos.
Já as pessoas que nasceram com um sexo definido (homem e mulher) e que não se identificam com o gênero imposto (feminino e masculino) são os transgêneros. Entre eles, estão as travestis (homens que se expressam como mulheres) e os(as) transexuais (pessoas que não só se apresentam, mas também se colocam no mundo como o gênero oposto).
Há também um terceiro perfil que são os intersexuais. Eles apresentam uma ambiguidade física (testículo e seio ao mesmo tempo, por exemplo) desde o nascimento, mas se identificam com um único gênero.