Nos últimos dias, circularam pela
internet notícias falsas de que trabalhadores com pelo menos dois anos de
registro em carteira poderiam ter até R$ 3.284 para receber do governo. Segundo
esses boatos, o valor seria referente à revisão do abono salarial para quem
contribuiu para o PIS (Programa de Integração Social).
A Caixa Econômica Federal esclareceu
que a notícia é falsa. O valor máximo pago referente ao abono
salarial é de um salário mínimo.
O portal de notícias UOL consultou dois
especialistas, que também confirmaram ser mentira: Fabiano Zavanella, do
“Rocha, Calderon e Advogados Associados”, e Gustavo Moreira, sócio do “TCM
Advocacia”. "É um boato totalmente infundado (...) uma brincadeira de mau
gosto feita na internet", disse Moreira.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício pago
pelo governo a quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano
anterior.
De quanto é o abono salarial?
O abono salarial foi um dos benefícios
que o governo mudou no ano passado, como parte do ajuste fiscal para diminuir
os gastos. Antes, o valor era fixo em um salário mínimo.
Agora, o valor do benefício passa a ser
proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o
trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha
metade. E assim por diante.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o
trabalhador precisa:
> estar cadastrado no PIS há pelo
menos cinco anos;
> ter recebido uma média mensal de
até dois salários mínimos durante o ano anterior (para sacar o abono em 2016,
precisa ter recebido até R$ 1.576 por mês em 2015);
> ter exercido atividade remunerada
para alguma empresa durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano
anterior;
> ter seus dados informados
pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Rais (Relação Anual de
Informações Sociais).
Quando o abono salarial é pago?
O pagamento do abono salarial é feito
de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo um calendário elaborado
pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é
composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
O abono salarial de 2015 será pago
entre julho de 2015 e junho de 2016. Veja o calendário:
Nascidos em julho: a partir de 22/7/15;
Nascido em agosto: a partir de
?20/8/15;
Nascido em setembro: a partir de
?17/9/15;
Nascido em outubro: a partir de
15/10/15;
Nascido em novembro: a partir de
19/11/15;
Nascido em dezembro: a partir de
17/12/15;
Nascido em janeiro e fevereiro: a
partir de 14/1/16;
Nascido em março e abril: a partir de
7/3/16;
Nascido em maio e junho: a partir de
17/3/16;
Todos os pagamentos do PIS 2015 devem
ser feitos até 30 de junho deste ano.
O calendário referente ao pagamento do
PIS 2016 ainda não foi divulgado.
Como receber o abono salarial?
Para correntistas da Caixa, o dinheiro
é creditado diretamente na conta do trabalhador.
Quem não tem conta na Caixa pode
receber o valor nas agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um
documento de identificação. Também pode sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos
da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com o Cartão do
Cidadão.
O que acontece se o abono não for
sacado?
Se o trabalhador não sacar seu abono
salarial, o dinheiro é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como tirar dúvidas?
Para saber mais informações ou tirar
dúvidas, o trabalhador pode ligar para 0800-726-0207, opção 1, ou consultar o
site www.caixa.gov.br/pis.
Outro benefício: para quem trabalhou
antes de 1988
Existe um outro caso de trabalhadores
que têm dinheiro a receber. Não se trata do abono salarial, mas sim à cota do
Fundo PIS/Pasep:
A regra vale para trabalhadores de
empresas privadas ou servidores públicos que trabalharam antes de 4 de
outubro de 1988 e que ainda não sacaram todo o valor do Fundo PIS/Pasep.
Só pode sacar o dinheiro todo em casos
específicos, como aposentadoria e doença;
fora isso, é possível receber o
rendimento (juros e correção) uma vez por ano.
Para saber se tem valores a receber,
quem trabalhou antes de 1988 deve procurar:
> uma agência da Caixa Econômica
Federal, se trabalhava em uma empresa privada uma agência do Banco do
Brasil, se era servidor público.
É preciso levar um documento com foto e
informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do
trabalhador.
O Tesouro afirma que a Caixa e o BB
começaram a enviar cartas aos trabalhadores que têm o direito, para evitar que
muitas pessoas procurem os bancos ao mesmo tempo.
Informações: UOL