Após tomar conhecimento por meio da imprensa de uma possível redução de funcionários na TIM, o Sindicato imediatamente questionou a empresa sobre o tema.
Nas reuniões, a empresa informou que é necessária uma redução de custos na faixa de R$ 100 milhões. O processo foi denominado de Plano Negociado de Reorganização – PNR. Com exceção dos call centers e lojas, algumas áreas serão afetadas com a diminuição do seu efetivo.
Após longas e tensas negociações, o Sintetel conseguiu avançar e tirar da empresa um pacote de incentivos para os trabalhadores inseridos no PNR e que serão desligados no mês de março. A seguir, veja o pacote conquistado pelo Sindicato para amenizar os efeitos das demissões:
1- 0,5 salário indenizatório a cada um ano trabalhado, sendo o mínimo de um salário e o teto de cinco salários;
2- Prorrogação de seis meses de plano de saúde e odontológico nas mesmas condições do plano vigente para titulares e dependentes;
3- Indenização auxílio creche/babá e auxílio dependente PCD - juntamente com a indenização por tempo de serviço, a empresa indenizará o limite integral (R$ 350 e R$ 600, respectivamente) aos empregados que sejam elegíveis e em pleno recebimento de um ou os dois dos benefícios acima citados, no valor equivalente ao período de seis meses de recebimento, independente de comprovação de recibo, totalizando:
a) Auxílio creche: R$ 2.100
b) Auxílio PCD: R$ 3.600
4- Não desconto dos saldos devedores do banco de horas;
5- Garantia de acelerador “atendeu plenamente” no PPR 2016;
6- Doação do aparelho funcional com desconto de valor simbólico de R$ 1;
7- Garantia da salvaguarda vigente no instrumento normativo 2014/2016 (aos pré-aposentados que formalizaram a decisão de se aposentar a partir de 90 dias do início do prazo comprovado de 12 meses, que faltarem para a aquisição de aposentadoria por tempo de serviço);
8- Auxílio alimentação e Vale transporte: não descontar os valores existentes nos saldos remanescentes da carga do benefício no mês do desligamento;
9- Programa de suporte com inclusão de apoio à realocação;
10- Em processo seletivos futuros, a empresa buscará a contratação dos ex-empregados.