A seguir, a proposta final das empresas para a renovação da Convenção Coletiva apresentada nas assembleias:
• Piso Salarial: R$ 880,00 a partir de 1º de abril/2016;
• Abono indenizatório: R$ 280,00 na Folha de Fevereiro/2016, para as empresas que não estão praticando o piso desde janeiro. O abono será pago de forma proporcional ao período trabalhado (jan-fev-mar/2016), com fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, a ser pago na Folha de Pagamento de fevereiro/2016;
• Reajuste Salarial: 11,28%, sendo 6% em abril/2016 e 5,28% em novembro/2016 sobre o salário de dezembro/2015, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa;
• Abono indenizatório: 18% do salário de 31/12/2015, com mínimo de R$ 280, proporcional ao período trabalhado (jan-fev-mar/2016), com fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, a ser pago na Folha de Pagamento de fevereiro/2016;
• Vale Refeição: reajuste de 11,28%, sendo 6% em abril/2016 e 5,28% em novembro/2016;
• PLR 2015: mínimo de R$ 190,00, proporcional ao período trabalhado. A meta será a medição do absenteísmo de 22/02/2016 a 31/03/2016, da seguinte forma:
- 0 (zero) faltas: R$ 190,00; 1 falta: 50% do target; 2 faltas: 20% do target; 3 faltas R$ 0 (zero), com pagamento na folha de abril.
Os critérios de elegibilidade seguirão os mesmos estabelecidos no último Acordo Coletivo de PLR firmado pelas empresas.
• Demais Benefícios: reajuste de 11,28%, sendo 6% em abril/2016 e 5,28% em novembro de 2016.
• Ausências Justificadas: as empresas considerarão as ausências ao trabalho, nos limites e situações seguintes, mediante comprovação legal;
a) 4 dias consecutivos considerando o dia do evento, quando do falecimento do cônjuge, descendentes, ascendentes de qualquer nível e irmão, bem como de pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica.
• Licença para Trabalhadores e Trabalhadoras Vítimas de Violência Doméstica
As empresas abrangidas por este acordo coletivo de trabalho concederão licença remunerada de 2 dias, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os trabalhadores ou trabalhadoras que venham a ser vítimas de violência doméstica.
• Reconhecimento dos Direitos Previsto neste Instrumento para os Trabalhadores em União Homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, reconhecida na forma legal, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e companheiras e dependentes reconhecidos na forma legal.
Parágrafo Único: fica assegurado desde já que as empresas envidarão esforços para garantir o direito do trabalhador ou trabalhadora, utilizar o nome social e se vestir como se identifica.
• Manutenção das demais cláusulas do CCT 2015.
Atualizado em 18/02/2016 às 10h47