A Claro parece estar nem aí para os seus trabalhadores. O Sintetel já formalizou em 18 de dezembro junto à empresa a recusa da proposta de Acordo Coletivo 2015/2016 pela maioria de seus empregados. Porém, a Claro se fez de morta.
O Sindicato deu uma segunda chance para o diálogo e solicitou a reabertura das negociações, mas a Claro continua muda. Diante dessa atitude de indiferença, caso a empresa não se manifeste até o final desta sexta-feira, 8 de janeiro, o Sintetel dará início aos trâmites legais para a instauração do dissídio coletivo, ou seja, para que a Justiça decida os reajustes que deverão ser praticados.
Por isso, uma GREVE já está sendo articulada com o objetivo de acelerar o trâmite de julgamento na Justiça. Caso a Claro não negocie novamente, vamos cruzar os braços.
Histórico da proposta recusada em assembleias
Em assembleias realizadas em 15 e 16 de dezembro, os trabalhadores da Claro reprovaram a proposta para o Acordo Coletivo 2015/2016. Entre os principais motivos da recusa estão o reajuste abaixo da inflação, congelamento do VA/VR e precarização de vários itens do atual acordo, tais como:
● Reajuste Salarial: 6,5% na data-base + 1,41% em janeiro de 2016 + abono salarial de 18%. Estão excluídos deste reajuste gerentes e diretores.
● Programa Alimentação: ZERO de reajuste mais abono de R$ 740 (capital), R$ 690 (interior) e R$ 590 (36h). Lembrando que os trabalhadores oriundos da Embratel já tiveram o esse benefício congelado em 2014.
● Auxílio Educação Infantil: R$ 456,18 somente para mães e para os pais que recebem atualmente
● Auxílio Medicamentos: reembolso somente para as doenças: AIDS, câncer, hepatite crônica e insuficiência renal. No ACT atual da Claro, o auxílio também cobre asma, bronquite, hipertensão, infarto, diabetes, entre outras.
● Horas extras: aplicar APENAS a legislação. No acordo atual da Claro, as dez primeiras horas extras são acrescidas em 50 %; acima disso 70%.
● Banco de Horas: Compensação das horas em até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 a critério do trabalhador. No atual da Claro, o prazo é de 60 dias, após isso o trabalhador recebe em horas extras.
● Empréstimo de férias: EXCLUIR benefício e manter somente para quem foi admitido até 31 de agosto.
● Adiantamento salarial: EXCLUIR a antecipação de 40% no dia 15.
● Férias: EXCLUIR o parcelamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade.
● Ausência Justificada por motivos médicos: abono de até 7 dias em caso de acompanhamento de internação de filho ou cônjuges. O ACT atual da Claro não prevê limite de dias para consultas, exames e internações.