A Câmara dos Deputados e seu presidente, Eduardo Cunha, marcaram para 7 de abril, amanhã, a votação do PL 4330/2004, projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil. O Projeto de Lei do deputado da Bahia Sandro Mabel (PMDB) tem preocupado sindicatos e movimentos sociais por permitir a terceirização de todas as atividades nas empresas, inclusive a atividade-fim.
Na tentativa de discutir os pontos do projeto, centrais sindicais e parlamentares se reuniram em 31 de março com o relator do PL, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Mesmo após a reunião, há divergências sobre o assunto. O relator manterá a terceirização para a atividade fim, sem alternativas para a solução desse ponto.
No encontro foi sinalizado acordo para acatar emendas na: atividade econômica da contratada; representação sindical nas categorias terceirizadas; responsabilidade subsidiária das empresas contratantes de empregados terceirizados e da chamada “quarteirização”.
As mudanças a serem incluídas no PL, por meio das emendas, serão discutidas numa segunda reunião, com as alterações que o relator achar necessárias em relação aos três itens previamente definidos, a partir das sugestões feitas pelas centrais.
Cientes da força numérica da bancada patronal na Câmara favorável ao projeto, sindicalistas querem barrar ou pelo menos melhorar o texto. Já definiram, inclusive, a realização de atos junta- mente com movimentos sociais, nesta semana, nas capitais e em Brasília, para impedir a aprovação do PL.
Para o deputado Vicentinho (PTSP), o PL 4330 visa a aumentar a exploração da mão de obra e os lucros dos patrões, em detrimento da qualidade de vida e de trabalho. Ele é o autor do PL 1.621/2007, que propõe a regulamentação da terceirização desde que haja igualdade de direitos entre terceirizados e efetivos (saúde, ambiente de trabalho, plano de saúde, tíquete-refeição, etc) e proíbe a terceirização na atividade-fim.
O trabalhador brasileiro conhece os malefícios da terceirização e, muitos deles, vivenciam isso em seu cotidiano. São horas semanais de serviço pesado, recebem remuneração menor do que um contratado direto, são expostos à rotatividade, calotes ao final de contratos de prestação de serviços e a acidentes e mortes no trabalho. O PL 4330 representa um retrocesso nos direitos trabalhistas.