A primeira reunião que abriu as negociações com as prestadoras de serviço com data-base 1º de abril começou com o chororô de sempre. A reunião ocorreu em 25 de março.
Participaram da negociação várias
prestadoras das mais diversas operadoras, com exceção daquelas que prestam
serviços para a GVT e a Embratel. O Sindicato irá atrás dessas empresas para
que elas cumpram a Convenção Coletiva.
No início da reunião, as empresas
alegaram que passam por dificuldades. Como desculpa, disseram que a situação da
economia brasileira está ruim, que o faturamento das contratantes foi reduzido
e que as mesmas sugerem ampliar o prazo de pagamento das faturas das
contratadas.
Os patrões também alegaram que não
tiveram tempo para analisar as 99 cláusulas da nossa Pauta de Reivindicações.
Como assim ? O documento foi entregue na primeira quinzena de fevereiro. Ou
seja, as empresas tiveram tempo suficiente para analisa-lo. Não é bem assim!
O Sintetel contra-argumentou que todo esse chororô já é conhecido e que todas essas empresas que choram já prestam serviços há mais de 10 anos para os mesmos contratantes. Além disso, o setor vai bem. Toda essa crise que as empresas apontam não se visualiza em nosso setor.
De acordo com a reportagem
transmitida pela Rede Bandeirantes, em 25 de março, o setor de telecomunicações
continua progredindo. As empresas registram grande crescimento na venda de
produtos relacionados à fibra ótica como tv a cabo, banda larga e telefone. E o
número de clientes só cresce. Mais uma
vez, a desculpa das empresas não colou!
Os patrões também sinalizaram a
intenção de alterar o Plano Médico com medidas prejudiciais ao trabalhador. Os
dirigentes do Sintetel não admitirão a precarização do trabalho, do Plano
Médico e nem a redução das conquistas. Próxima reunião será em 08/04/2015.
Nossa meta e nossa luta é por:
● Aumento Real nos salários e
benefícios
● 40 horas semanais para quem
pratica 44 horas , sem redução de salários
●
Plano de Cargos e Salários
●
Auxílio para dirigir
●
Vale Refeição integral nas férias.
● Ampliação dos pisos salariais na
Convenção Coletiva
● Licença Maternidade de 180 dias.