Seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença, pensões por porte e PIS foram modificados para pior. Sergio Soeiro, advogado de Direito Trabalhista, esclarece cada item. O sindicalista Ricardo Patah, presidente da UGT, aponta os perfis de trabalhadores mais afetados. Já a população, mostra o seu ponto de vista e protesta contra as mudanças.
Vale ressaltar que as Medidas Provisórias têm a validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Após esse prazo, o congresso coloca as MPs em votação para torná-las lei ou não.
As Medidas Provisórias que não são convertidas em lei neste prazo perdem sua eficácia.
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