O primeiro Programa Ponto de Encontro de 2015 esclarece uma dúvida muito comum que ainda pode gerar discussões entre trabalhadores e empregadores nos primeiros meses do ano: dia de carnaval é feriado? Sergio Soeiro, advogado de Direito Trabalho, explica que se trata de um decreto municipal, ou seja, não é feriado em todas as cidades do país.
Soeiro comenta que, em São Paulo, as pessoas têm o costume de associar o carnaval ao Natal e Dia de Confraternização Mundial (1º de janeiro). “Elas ligam a TV e vêm todos em festa no Rio de Janeiro e em Salvador. Logo pensam: é uma festa popular e eu não devo trabalhar ou, se trabalhar, devo ganhar em dobro. Quando, na verdade, não é bem assim.”
Clique aqui, assista ao vídeo e esclareça essa e outras questões relacionadas ao trabalho no carnaval.
Reformulação
A partir deste ano, o programa de TV Web do Sintetel terá um novo formato. Mais direto e dinâmico, mas sempre cumprindo o objetivo de esclarecer as dúvidas dos trabalhadores. Na próxima semana, no quadro Se liga na dica! foliões de São Paulo indicam as regiões da cidade para curtir o carnaval.