Foi amplamente divulgada pela imprensa que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, suspendeu, em 26/02/2014, todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (Taxa Referencial), bem como a restituição das respectivas perdas.
A suspensão vale até o julgamento do Recurso Especial, o que ainda não há data prevista para acontecer. A decisão alcançou ações individuais e coletivas, inclusive a do Sintetel, em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, juizados especiais e turmas recursais.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica nessas ações. Ele destacou que a medida serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir que as ações sejam homogêneas, evitando-se movimentações desnecessárias e que geraria muitos gastos as Judiciário.
Este procedimento adotado pelo STJ é comum. Ocorreu, por exemplo, no Recurso Especial favorável à tese de pagamento dos expurgos inflacionários à categoria dos trabalhadores em telecomunicações em todo o Brasil.
A suspensão das ações de FGTS não impede a continuidade das adesões individuais à ação coletiva movida pelo Sintetel, pelo contrário. Caso haja manifestação favorável ao recurso especial dos trabalhadores, a decisão ajudará a ação do Sindicato.
Por fim, importante ressaltar que o Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner de Castro Mathias Netto, apresentou PARECER FAVORÁVEL à tese do Sindicato. Tal fato poderá favorecer todo trabalhador no País.
Assim, procure, com urgência, a sede ou as subsedes do Sindicato para adesão a ação coletiva do Sindicato, que poderá beneficiar mais de 200 mil pessoas.
1) A autorização poderá também ser retirada na sede do Sindicato, nas subsedes regionais ou clicando aqui.
2) Acompanhe o andamento da ação aqui pelo site clicando no ícone Ações Coletivas As informações estão no item 9.