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Sintetel insiste e TEL apresenta mudança: escala 5x2 para todos os trabalhadores

Após a cobrança dos dirigentes do Sintetel, a TEL suspendeu a escala 6x1 e voltará a praticar jornada 5x2. A resposta foi apresentada em 24 de outubro, conforme a empresa se comprometeu com o Sindicato. 

A primeira proposta da TEL foi suspender as contratações da jornada 6x1 e manter as condições até hoje contratadas com os trabalhadores nesta modalidade. Com o inconformismo dos trabalhadores, que se estendeu por toda a base de atuação da empresa, o Sindicato exigiu o cancelamento dessa jornada com urgência. 

Os trabalhadores da TEL aprovaram, por unanimidade, as novas condições em assembleia realizada dia 28 de outubro. Cerca de 150 empregados haviam sido contratados em escala 6x1, mas passarão a escala 5x2 com dois domingos de folga por mês.    

Abaixo segue a proposta final da TEL para todo o estado de São Paulo:

Escala de Trabalho 5x2 
 
O horário de trabalho será preferencialmente das 07h42 às 18h, cinco dias por semana, com 1h30 de intervalo para repouso e alimentação. Fica a escolha do empregado o melhor horário para usufruir deste intervalo durante a jornada, por se tratar de jornada externa;

A jornada de trabalho sempre respeitará o total de 44h semanais trabalhadas, 5 dias por semana, de acordo com a escala de revezamento da empresa, a qual poderá ser de segunda a domingo, com uma folga semanal de 24h consecutivas.  Vale lembrar que, por se tratar de atividade essencial, prevista em Lei, essa prática é legal. 

Os sábados não estão sujeitos à escala, pois se trata de dia já compensado.

Outros pontos

● Poderá haver prorrogação de jornada de trabalho, segundo o critério legal, no máximo de 02h diárias excedentes, com o pagamento de horas extras;

● O repouso semanal remunerado de 24h consecutivas poderá recair em quaisquer dos dias da semana, conforme escala de revezamento, ressalvando o descanso de no mínimo dois domingos por mês.

● Aos sábados, o colaborador poderá ser convidado a trabalhar, sendo remuneradas as horas efetivamente trabalhadas, com o percentual adicional de 50%.

● Na hipótese do convite de trabalho ser realizado nos dias de folga, as horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas com o percentual adicional de 100%. 

A empresa se compromete a divulgar as escalas nos quadros de aviso, onde houver, com a antecedência mínima de 15 dias.

Matéria atualizada em 31/10, às 10:40.