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Pelo direito dos trabalhadores

No dia 14 de fevereiro de 2008, o presidente Lula encaminhou para apreciação do Congresso Nacional as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A Convenção 151 trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. O texto também reconhece os instrumentos válidos para a solução de conflito, a mediação, a conciliação ou a arbitragem. Já a Convenção 158 tem como tema a garantia do emprego contra a dispensa imotivada o que garante, de certa forma, uma estabilidade no emprego.

Com relação à Convenção 151, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou a mensagem presidencial que ratifica a norma. O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), apresentou parecer favorável à mensagem que irá para análise da Comissão de Trabalho da Casa em forma de projeto. Depois será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e só então everá ser apreciada em plenário. Neste item nós ganhamos uma batalha.

No entanto, a adesão do Brasil à Convenção 158 foi rejeitada por 20 votos a um, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara. Eu entendo que a discussão da matéria não se esgota neste grupo e que terá de ser debatida em outras comissões da Casa e em Plenário. Sou totalmente a favor das normas da Convenção e vamos lutar para que a adesão seja feita.

A rejeição não foi por acaso. O texto da Convenção desagrada porque a maioria do empresariado não quer justificar as suas demissões infundadas. Não quer assumir que demite trabalhadores sem nenhum motivo para depois contratar outro funcionário para exercer a mesma função, porém, com um salário mais baixo.

Nada está definido. Nossa luta sói está começando. Precisamos nos mobilizar para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. Portanto, entre em contato com o seu deputado (
www.camara.gov.br/deputados) e senador (www.senado.gov.br/senadores), e solicite que eles votem a favor da ratificação das Convenções quando elas estiverem na pauta do plenário.

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