A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu a velocidade mínima da internet banda larga para os municípios brasileiros de acordo com a densidade populacional de cada local. O regulamento foi publicado nesta quinta-feira, 25 de outubro, no Diário Oficial da União.
Pelas regras, as cidades com até 20 mil habitantes deverão ter 8 Mbps de conexão. A velocidade deverá ser dobrada para 16 Mbps nas localidades com até 40 mil moradores e 32Mbps onde houver população de até 60 mil. Acima desse contingente, a capacidade mínima de conexão deverá ser de 64Mbps.
O governo estipulou metas para as concessionárias de internet banda larga. Como forma de fiscalizar o serviço, as empresas serão obrigadas a prestar contas à Anatel a cada seis meses.