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Veja se você se enquadra como beneficiário das ações movidas pelo Sintetel na Justiça

O Sindicato está movendo diversas ações coletivas em benefício dos trabalhadores e ex-trabalhadores do setor de telecomunicações. Conheça abaixo os processos e veja se você se enquadra numa das ações Coletivas movidas pelo Sintetel:

1)  Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL:

Processo nr. 20040110381722 e execução nr. 20110110931499 - 14ª Vara Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br

Possíveis Beneficiários: todos os empregados demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo que contribuíram a SISTEL ou VISÃO PREV entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 23/04/1999 até os dias atuais (prescrição de 5 anos da Súmula 291 do STJ). O aposentado pelo INSS que não recebe complementação pela SISTEL ou VISÃO PREV possui direito nesta demanda.

Resultado: a demanda foi ganha pelo Sintetel para condenar a SISTEL e VISÃO PREV a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.

Situação atual: o processo encontra-se em execução provisória, fase em que o Sintetel está verificando as fichas financeiras apresentadas pela SISTEL e VISÃO PREV, para elaborar os cálculos individuais da condenação.

2)  Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS:

Processo nr. 20060010095093 - 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

Possíveis Beneficiários: todos os demitidos da Embratel no Estado de São Paulo que contribuíram para TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 1999 até os dias atuais.

Situação atual: a demanda foi julgada procedente, e aguarda julgamento do recurso especial e extraordinário da TELOS.

3)  Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995

Processo nr. 200534000101915 - 5ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo que contribuíram a SISTEL, TELOS e VISÃO PREV entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).

Situação atual: ação julgada procedente em primeira instância e aguarda julgamento do recurso de apelação da União no TRF da 1ª Região.

PROVIDÊNCIAS para as Ações 1, 2 e 3 são as seguintes: os ex-trabalhadores deverão fornecer, por e-mail (juridico@sintetel.org.br) ou pessoalmente na Sede e subsedes regionais do Sintetel, o nome completo, uma cópia do CPF e número de matrícula na SISTEL, VISÃO PREV ou TELOS, para verificação na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial.

4)  Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhista

Processo nr. 00702188720114013400 - 3ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

Situação atual: o Sintetel ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado de São Paulo nos últimos 05 anos, para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.

PROVIDÊNCIAS: os trabalhadores na ativa e ex-trabalhadores (demitidos nos últimos 5 anos) deverão fornecer, por e-mail (juridico@sintetel.org.br) ou pessoalmente na Sede e subsedes regionais do SINTETEL, o nome completo, cópia do RG e CPF e nome da empresa na qual trabalha ou trabalhou, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, assinar autorização para o ajuizamento da ação, recolher taxa única de R$ 60,00 (sessenta reais) nas casas lotéricas ou diretamente na boca caixa CEF (Caixa Econômica Federal) e fornecer o comprovante de pagamento original.

5)  Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário

Processo nr. 00473118420124013400 - 20ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

O SINTETEL/SP ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando a decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.

Situação atual: a demanda foi recentemente ajuizada e aguarda despacho inicial do juiz.

PROVIDÊNCIAS: os aposentados deverão comparecer pessoalmente na Sede e subsedes regionais do SINTETEL, para fornecer cópia simples do RG, CPF e comprovante de recebimento de aposentadoria pelo INSS, assinar autorização para o ajuizamento da ação, recolher taxa única de R$ 60,00 (sessenta reais) nas casas lotéricas ou diretamente na boca caixa CEF (Caixa Econômica Federal) e fornecer o comprovante de pagamento original.

6)  Ação Coletiva de anulação da distribuição do superávit

O SINTETEL/SP irá ajuizar ação coletiva em favor dos aposentados que contribuíram a SISTEL visando a anulação da alteração do Regulamento do Plano PBS-A, que determina a distribuição do superávit em 50% para os aposentados e pensionistas e 50% para as patrocinadoras.

PROVIDÊNCIAS: os aposentados deverão comparecer pessoalmente na Sede e subsedes regionais do SINTETEL, para fornecer cópia simples do RG, CPF e comprovante de recebimento da aposentadoria pela SISTEL, assinar autorização para o ajuizamento da ação, recolher taxa única de R$ 60,00 (sessenta reais) nas casas lotéricas ou diretamente na boca caixa CEF (Caixa Econômica Federal) e fornecer o comprovante de pagamento original.

 OBS: Não é necessário reconhecer firma ou autenticar os documentos para quaisquer das ações.

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