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Sindicatos pressionam por licença de 6 meses


A Força Sindical já havia colocado a licença de seis meses em uma pauta genérica entregue à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e à Fecomercio SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) em março último.

"O benefício fará parte de todas as negociações dos acordos a serem feitos neste semestre. Vamos nos empenhar nisso em todos os setores", diz Neuza Barbosa, secretária nacional da mulher da Força Sindical.

Mas a Fecomercio avalia que não há condições de colocar o tema na mesa. "Não se pode impor às empresas a licença ampliada, pois a lei diz que os dois meses adicionais são facultativos. Cada uma tem que ver se pode aderir", diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da entidade. A Fiesp preferiu não comentar a questão.

Reconhecendo que não podem obrigar as companhias a incorporar o benefício, as centrais querem "sensibilizá-las" para a sua importância. "Os empresários têm de parar de pensar só em dinheiro. Se concederem esse benefício agora, no futuro terão um cidadão com mais qualidade para consumir", declarou o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

"Este é o momento de as empresas mostrarem que têm responsabilidade social, como sempre dizem", acrescenta Barbosa. "Não se trata de uma reivindicação das mulheres apenas, mas de toda a sociedade brasileira."

Justiça

De acordo com especialistas em direito trabalhista, não tem chance de ganhar na Justiça uma funcionária gestante que decidir processar a empresa porque esta não aderiu à licença ampliada. "A legislação é bastante clara ao estabelecer que a opção é da empresa, não do empregado", explica Marcos Vinícius Poliszezuk, sócio do escritório Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk. "A Justiça do Trabalho protege o trabalhador, mas com base na legislação existente", diz Rosário Gomes da Rocha, do escritório Fleury Advogados.

Na opinião de ambos, com o passar do tempo o benefício facultativo tenderá a se transformar em "direito", com se houvesse uma "alteração" na lei.

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