O salário mínimo que entrará em vigor em fevereiro do ano que vem (com pagamento em março) deverá ser de R$ 453,67, valor 9,32% maior do que os atuais R$ 415.
O novo mínimo está garantido pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada em julho pelo Congresso, sancionada pelo presidente Lula e publicada, na sexta-feira, no "Diário Oficial" da União.
O valor valerá também para os 16,9 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o piso.
De acordo com o Ministério do Planejamento, que confirmou ontem o valor do mínimo, os R$ 453,67 incluídos na LDO ainda podem aumentar até fevereiro. Para que o novo piso comece a valer, é preciso que o governo envie ao Congresso um projeto de lei ou edite uma medida provisória.
Para o cálculo do reajuste do mínimo, foi considerado o percentual de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2007 e de 2006, além da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Considerando esse piso aprovado na LDO do ano que vem, a diferença entre o salário mínimo nacional e o menor valor do piso regional do Estado de São Paulo, hoje em R$ 450, será de apenas R$ 3,53. Com isso, durante três meses do ano que vem (de fevereiro a abril), ficará valendo no Estado o piso nacional, enquanto o governo estadual não definir o valor do reajuste de seu piso.
Por lei, o salário mínimo regional tem de ser sempre maior do que o nacional.
Contribuições
Caso seja adotado esse valor de R$ 453,67 para o ano que vem, o autônomo que hoje paga à Previdência Social a contribuição mínima de R$ 45,65 por mês deverá pagar R$ 49,90. Já a contribuição das domésticas que ganham um mínimo, que é de 8% sobre o salário, passará de R$ 33,20 para R$ 36,29 com o novo mínimo. Os empregadores, que contribuem com 12%, o equivalente hoje a R$ 49,80, pagarão R$ 54,44.
Para os empregadores que pagam as duas contribuições (por opção), o valor deverá subir para R$ 90,73, sempre considerando o mínimo.
Com o novo mínimo, outros benefícios também deverão ser reajustados, como a cota mínima do seguro-desemprego e o PIS/ Pasep, abono pago para trabalhadores registrados por pelo menos um mês do ano anterior que tenham recebido até dois salários mínimos.