Entrou em vigor nesta segunda-feira, 2 de abril, a portaria do Ministério do Trabalho que obriga as empresas com mais de dez funcionários a terem registro eletrônico, com emissão de comprovante impresso, do horário de entrada e saída dos empregados. A medida é válida para as empresas que não realizam o controle. Aquelas com ponto mecânico ou manual estão livres da nova regra. O governo pretende, assim, evitar fraudes na remuneração dos trabalhadores.
O empregado pode agora comprovar exatamente a jornada para receber tanto por hora extraordinária quanto pelas horas em atraso. Antes, muitas empresas eram acusadas de alterar o registro quando sofriam processos trabalhistas. Com a portaria, o funcionário pode guardar o comprovante, sem chances de adulteração.
O projeto gerou polêmica entre empresários em função dos custos com manutenção das máquinas, papel e tinta. Além disso, o aspecto ambiental foi lembrado pelos contrários à norma.