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Agressor pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem a validade da Lei Maria da Penha mesmo nos casos em que a vítima não registrar queixa contra o agressor. Por 10 votos a 1, os magistrados entenderam que o Ministério Público também pode fazer a denúncia.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para quem comete violência doméstica contra a mulher. 

Ontem, os ministros do STF julgaram também outra ação referente à Lei. Por unanimidade, foi declarada a constitucionalidade de três artigos que definem regime diferenciado de punição aos agressores e a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher.

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