A Medida Provisória 557 que garante o auxílio-transporte para gestantes foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011. O auxílio no valor de R$ 50 deverá garantir o deslocamento da gestante para realização de consultas de pré-natal e assistência ao parto.
A estratégia faz parte do programa nacional que pretende reduzir a mortalidade materna.
Tem direito ao benefício as grávidas que recebem atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que estejam cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e cumpra as rotinas de acompanhamento pré-natal.
Além disso, as gestantes beneficiárias do Bolsa Família devem receber o valor direto no cartão do programa. Para as demais, a forma de recebimento ainda está sendo decidida.
A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento, mas ainda não há previsão para o início da liberação do auxílio.
Veja aqui a MP na íntegra.