A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 557 (MP) sobre Cadastro Nacional de Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérpera (mulher que deu à luz há pouco tempo), que tem como objetivo a prevenção da mortalidade materna.
A MP, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro, pretende melhorar os serviços de saúde materna, principalmente em gestações de risco, permitir a identificação das gestantes e puérperas com avaliação e acompanhamento.
Além disso, prevê o direito ao benefício financeiro de R$ 50 para o transporte da gestante até os serviços de saúde para o pré-natal e assistência ao parto. Valor que será pago em duas parcelas, sendo a primeira no início do pré-natal e a segunda entre o sexto e o sétimo mês de gestação.
A medida ainda salienta a obrigatoriedade dos serviços de saúde públicos e privados em garantir às gestantes e aos recém-nascidos o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.
Embora a intenções sejam as melhores, diversas críticas foram feitas contra a medida questionando a invasão de privacidade na vida das gestantes com a hipótese de que o cadastro poderia perseguir quem praticar abortos clandestinos.
Veja aqui a MP na íntegra.
Para mais informações: www.saudecomdilma.com.br