A antecipação de R$ 200 será paga em 04/11/2011. Depois de exaustivas negociações, enfim o Sintetel negociou o valor da PPR dos trabalhadores da CBCC.
A primeira proposta apresentada pela empresa foi de R$ 250 (o mesmo valor pago em 2010). O Sintetel, firme na negociação, conseguiu convencer os patrões a avançar na proposta argumentando sobre a grande capacidade dos seus trabalhadores que consolidaram a CBCC como uma empresa diferenciada no segmento.
Em função da persistência do Sindicato, conseguimos dobrar o valor em comparação à primeira proposta e também sobre o valor pago no ano passado.
A seguir, publicamos as condições discutidas e acordadas entre o Sindicato e a CBCC.
Cláusula primeira - Ficou estabelecido o pagamento de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) para os trabalhadores admitidos até 30/09/2011.
Cláusula segunda – Serão contemplados os trabalhadores ativos, gestantes e afastados por acidente do trabalho.
Cláusula terceira – Os trabalhadores afastados por Auxilio Doença por mais de 15 dias, receberão na proporção de no mínimo 15 dias trabalhados por mês, analisando o período de janeiro a outubro de 2011.
Cláusula quarta – Em 04/11/2011 será antecipado (1/2) o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para todos os trabalhadores inclusos na clausula primeira.
Cláusula quinta – Em 09/03/2012 será pago a parcela final (2/2), mediante clausula primeira, já deduzido clausula quarta e apuração do resultado do indicador.
Cláusula sexta – O indicador a ser analisado será o de Absenteísmo.
Cláusula sétima – Entende-se como Absenteísmo todas as faltas injustificadas. Ou seja: aquelas que não são informadas ao superior imediato antes da ocorrência atrelado a não apresentação de nenhum documento relacionado a sua ausência.
Cláusula oitava – A quantidade de faltas a ser apurada mediante a clausula sexta será de 6 (seis).
Cláusula nona – O período de avaliação será de novembro e dezembro de 2011.
Cláusula décima – Para os trabalhadores inclusos na clausula primeira que não apresentarem nenhuma falta injustificada no período de novembro à dezembro de 2011, será acrescentado o valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) em 09/03/2012.
Cláusula décima primeira – Para cada falta injustificada ocorrida será descontado os valores estipulados na tabela abaixo:
Quantidade de Faltas Valores a ser descontados Percentuais
1 Falta R$ 75,00 16,66%
2 Faltas R$ 150,00 33,32%
3 Faltas R$ 225,00 50,00%
4 Faltas R$ 300,00 66,64%
5 Faltas R$ 375,00 83,30%
6 Faltas R$ 450,00 100,00%
Cláusula décima segunda– Para os trabalhadores admitidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, não será pago antecipação e sim pagamento final em 09/03/2012.
Cláusula décima terceira– Para os trabalhadores inclusos na clausula décima segunda, o valor acordado foi de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqeunta Reais).
Cláusula décima quarta – Nenhum indicador será avaliado para os trabalhadores inclusos na clausula décima segunda.
Cláusula décima quinta - Os trabalhadores desligados por dispensa sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato receberão à partir de 09/03/2012, o valor proporcional a clausula primeira, equivalente a no mínimo 15 dias trabalhados por mês contemplando a 1/12 avos. A empresa terá 10 dias corridos para efetuar o pagamento em conta corrente bancária, mediante solicitação do próprio ex-trabalhador.
Cláusula décima sexta – Ficarão nulos os trabalhadores dispensados por justa causa e abandono de emprego.