DATA BASE
Fica convencionado que a próxima data-base da categoria profissional será alterada de 1º outubro para 1º de setembro.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL (REPOSIÇÃO DO PERÍODO)
A EMPRESA reajustará em 01/10/2011 os salários de todos os seus TRABALHADORES de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/10/2010.
AUMENTO REAL
A EMPRESA concederá 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A EMPRESA fará o adiantamento da primeira parcela do 13º salário (50%) até 01 de fevereiro.
PISO SALARIAL
O piso salarial será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 1º de outubro de 2011.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de março de cada ano, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei nº 10.101/2000.
BOLSA DE ESTUDO
A EMPRESA custeará integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, inclusive para os cursos de pós-graduação e mestrado.
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
A EMPRESA se compromete a avaliar os casos de solicitação de auxílio emergencial via adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, adiantamento de salário a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou outro meio disponibilizado pela EMPRESA, em virtude de situações financeiras de emergência.
SUBSÍDIO
A EMPRESA proporcionará aos seus TRABALHADORES subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos do GRUPO.
LICENÇA GESTANTE / ADOÇÃO
Licença será de 180 (cento e oitenta) dias e estabilidade provisória pelo prazo de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento.
FÉRIAS
As férias deverão ser avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência.
Ao retornar de férias, o TRABALHADOR terá garantido emprego ou salário pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Por solicitação do TRABALHADOR, quando conciliável com as necessidades do serviço e a critério da EMPRESA, as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.
A EMPRESA concederá empréstimo no valor de 1 (um) salário do TRABALHADOR, por ocasião das férias, sendo que o mesmo será descontado em 10 (dez) parcelas, sem juros e correção.
A EMPRESA envidará esforços para implantar férias coletivas, todavia, deverá comunicar os TRABALHADORES envolvidos com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A EMPRESA concederá gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração do TRABALHADOR.
PREVIDENCIA PRIVADA
A EMPRESA se compromete a instituir/manter plano de previdência privada, negociando a participação da EMPRESA e TRABALHADORES com o SINDICATO.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
A EMPRESA deverá realizar exames médicos periódicos sem ônus.
ABONO POR APOSENTADORIA
TRABALHADORES com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à EMPRESA, quando dela vier desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 3 (três) salários nominais.
ALEITAMENTO MATERNO
Redução de 2 (duas) horas diárias na jornada de trabalho das suas TRABALHADORAS que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.
DEFICIENTES FÍSICOS
A EMPRESA abonará as faltas ao trabalho dos deficientes físicos decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos.
GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO DO SERVIÇO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA
Aos TRABALHADORES afastados do serviço por acidente de trabalho e/ou doença, percebendo o benefício previdenciário respectivo, serão garantidos emprego e salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém a um mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Na hipótese da recusa pela EMPRESA da alta médica dada pelo INSS, a mesma arcará com o pagamento dos dias não pagos pela previdência social, contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS.
COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
Ao TRABALHADOR afastado pela Previdência Social, em razão de doença ou acidente de trabalho, a EMPRESA complementará, a partir do 16º dia de afastamento e enquanto perdurar o afastamento, o benefício recebido pela Previdência, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício recebido, inclusive no que se refere ao 13º salário.
VALE ALIMENTAÇÃO
O valor do vale alimentação será de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês sem ônus.
Será fornecido o Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/Licença Adoção enquanto perdurar a licença.
Parágrafo Terceiro: O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).
VALE REFEIÇÃO
O valor do vale refeição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais sem ônus.
Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/Licença Adoção enquanto perdurar a licença.
O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).
PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO
A EMPRESA pagará o Auxílio Refeição Extraordinário, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor facial do Vale Refeição vigente.
Em situações excepcionais em que o horário extraordinário superar 2 (duas) horas ou ocorrer em sábados, feriados, folgas ou dias compensados, será devido o valor de 1 (um) vale refeição.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS
A EMPRESA concederá, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º, o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais), através de crédito no VA/VR.
VALE TRANSPORTE
A EMPRESA fornecerá, nos limites legais, vale transporte a todo TRABALHADOR que comprovadamente necessite.
Ônibus Fretado/Intermunicipal/ Vale Combustível/Estacionamento
- Os TRABALHADORES que não optarem pelo vale-transporte, na forma do “caput” poderão solicitar o reembolso de 100% do ônibus fretado/intermunicipal/ Vale Combustível/Estacionamento.
DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA / BABÁ
A EMPRESA concederá aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.
DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL
A EMPRESA reembolsará as despesas realizadas por TRABALHADORES com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria.
AUXÍLIO CONDUTOR/GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR
A EMPRESA efetuará o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES que utilizam veículo da EMPRESA, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês para utilização de caminhões.
REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO
Os TRABALHADORES autorizados a utilizar veículos próprios a serviço da EMPRESA terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
A EMPRESA fica obrigada a fornecer seguro de vida e acidentes pessoais aos seus TRABALHADORES, sem ônus.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA FAMILIAR
A EMPRESA fornecerá Convênio Médico e Odontológico Familiar, sendo que a EMPRESA custeará 100% (cem por cento), do valor, sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR.
Serão incluídos como dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos, pai e mãe, bem como todos os dependentes legais, mediante comprovação.
A EMPRESA manterá convênio médico nos mesmos moldes do “caput” aos TRABALHADORES desligados pelo prazo de 90 (noventa) dias.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS
O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante comprovação.
JORNADA DE TRABALHO
O horário de trabalho dos TRABALHADORES da EMPRESA será de 8 (oito) horas diárias, distribuídas em 5 (cinco) dias.
A jornada de trabalho dos TRABALHADORES sob regime de jornada especial de trabalho (Departamento de Atendimento ao Cliente , Telemarketing, Cobrança, entre outros) com a utilização de terminal de vídeo e/ou fone de ouvido será de 36 horas semanais.
SOBREAVISO
Para atender as necessidades dos seus serviços, a EMPRESA poderá adotar o regime de sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 (um terço) das horas em que ficarem sujeitos a esse regime.
O TRABALHADOR em regime de sobreaviso que vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e enquanto estiver trabalhando conforme dispõe o presente instrumento.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), para os dias úteis, e 150% (cento e cinquenta por cento) quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.
REGISTRO DE PONTO
Todos os TRABALHADORES deverão assinalar o cartão-ponto.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O TRABALHADOR poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário:
a)5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou pessoa declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que viva sua sob responsabilidade econômica;
b)5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c)Por 2 (dois) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
d)2 (dois) dias úteis para o fim de obter Título Eleitoral e 1 (um) dia em caso de obtenção de documentos oficiais de caráter personalíssimo;
e)Serão abonadas aos TRABALHADORES, suas ausências em casos de acompanhamentos médicos, internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a) menor de idade, desde que devidamente comprovado pelo médico responsável.
f)O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia útil seguinte ao evento.
g)Licença paternidade será de 15 (quinze) dias corridos, contados desde a data do parto.
h)1 (um) dia na data do aniversário do TRABALHADOR.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO MÉDICO
As ausências ao trabalho por motivo médico devem ser justificadas por documentos hábeis emitidos por profissionais credenciados nos órgãos competentes, mediante protocolo.
Fica assegurado o pagamento do salário referente ao período em que o TRABALHADOR efetivamente justificou, incluindo as horas de compensação.
QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos da EMPRESA, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS)
Se a EMPRESA caso ainda não tenha implantado o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverá negociar com o SINDICATO mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento.
A EMPRESA garante também equiparação salarial para TRABALHADORES que exerçam a mesma função.
ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno no percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30min.
ADICIONAL PERICULOSIDADE
Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado que o TRABALHADOR que vier substituir outro fará jus a diferença entre seu salário e o do substituído, excluídas as vantagens pessoais, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.
A substituição eventual superior a 30 (trinta) dias, passará a constituir promoção automática no cargo ou função; não será admitido rebaixamento de função.
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
As interrupções da jornada trabalho, que independam da vontade do TRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração.
DESCANSO REMUNERADO
A EMPRESA dispensará do trabalho seus TRABALHADORES nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do Descanso Semanal Remunerado “DSR”.
SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS
Nos casos de viagem a serviço, a EMPRESA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado.
A EMPRESA concederá nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 100,00 (cem reais) diário, independente do disposto no “caput”.
USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR
A EMPRESA poderá conceder veículo e telefone celular aos TRABALHADORES que necessitem de tal equipamento para o desenvolvimento de suas atividades na EMPRESA, podendo também ser utilizados para uso pessoal, fora do horário de serviços, bem como durante os finais de semana, feriados e férias, sem ônus ao TRABALHADOR, devendo respeitar o regulamento interno da EMPRESA.
IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
A EMPRESA não efetuará cobrança de valores para emissão de documentos necessários à identificação de seus FUNCIONÁRIOS.
GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO – APOSENTADORIA
A EMPRESA se compromete a garantir o emprego e/ou salário dos TRABALHADORES no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à Aposentadoria (Integral, Proporcional ou Especial) pela Previdência Social, desde que respeitadas as seguintes condições:
O TRABALHADOR deve trabalhar na EMPRESA a pelo menos, 5 (cinco) anos consecutivos.
CIPA / PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL
A EMPRESA se obriga ao cumprimento da NR-5-CIPA, convocando eleições para a CIPA, com 60 (sessenta) dias de antecedência, dando publicidade do ato através de edital, enviando cópia ao SINDICATO representativo da categoria profissional nos primeiros 10 (dez) dias do período acima estipulado.