DATA BASE
Será alterada de 1º novembro para 1º de setembro.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL (perdas do período)
Reajuste em 01/11/2011 dos salários de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/11/2010.
AUMENTO REAL
10% a título de aumento real.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado até as 00h00 do último dia útil de cada mês.A EMPRESA efetuará o pagamento do adiantamento salarial, o qual ocorrerá até o dia 15 de cada mês e corresponderá até 40% do vencimento bruto do TRABALHADOR.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Adiantamento da primeira parcela do 13º salário (50%) até 01 de fevereiro.
PISO SALARIAL
Será de R$ 1.200,00.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
Negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de março.
CURSOS DE FORMAÇÃO
Compatíveis com a sua atividade profissional na EMPRESA, inclusive de língua estrangeira com participação de 100% do custo pela empresa.
BOLSA DE ESTUDO
Custeio integral de bolsa de estudo, inclusive para os cursos de pós-graduação e mestrado.
SUBSÍDIO
Subsídio de 100% na aquisição de produtos do GRUPO.
LICENÇA ADOÇÃO / GESTANTE
Licença será de 180 dias.Estabilidade provisória de 90 dias após o retorno do afastamento.
FÉRIAS
O TRABALHADOR deverá ser avisado com 30 dias de antecedência.Ao retornar de férias, o TRABALHADOR terá garantido emprego ou salário pelo prazo de 90 dias. Aas férias poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
A EMPRESA concederá empréstimo no valor de 1 salário do TRABALHADOR, por ocasião das férias, sendo que o mesmo será descontado em 10 parcelas,
sem juros e correção.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Manter plano de previdência privada, negociando a participação da EMPRESA e TRABALHADORES com o SINDICATO.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Sem ônus ao trabalhador.
DEFICIENTES FÍSICOS
A EMPRESA abonará as faltas ao trabalho dos deficientes físicos decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos, inclusive no tocante a
problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.
GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO DO SERVIÇO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA
COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
Ao TRABALHADOR afastado pela Previdência Social, a EMPRESA complementará, a partir do 16º dia de afastamento e
enquanto perdurar o afastamento.
VALE ALIMENTAÇÃO
Será de R$ 306,00 ao mês, sem ônus.
Será fornecido aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/Licença Adoção enquanto perdurar a licença.
Parágrafo Terceiro: O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).
VALE REFEIÇÃO
O valor será de R$ 25,00, sendo fornecido o correspondente a 26 dias, sem ônus.
Serão fornecidos aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).
PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO
Auxílio Refeição Extraordinário no valor equivalente a 50% do valor facial do Vale Refeição vigente.
Em situações excepcionais em que o horário extraordinário superar 2 horas ou ocorrer em sábados, feriados, folgas ou dias compensados, será devido o
valor de 1 vale refeição.
13ª CESTA DE BENEFÍCIOS
A EMPRESA concederá, a título de 13ª cesta de benefício uma carga no VA/VR no valor de R$ 956,00 em dezembro.
VALE TRANSPORTE
Na forma da lei sem a participação do TRABALHADOR.
Ônibus Fretado/Intermunicipal/ Vale Combustível/Estacionamento - Reembolso em 100% do valor gasto.
DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA/BABÁ
Para filhos de todos TRABALHADORES até que completem 7 anos de idade, um reembolso limitado ao valor de 100% do piso da categoria.
Fica assegurado aos TRABALHADORES converter o benefício em auxílio babá.
DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL
Reembolso das despesas realizadas com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao
valor de 100% do piso da categoria.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA FAMILIAR
A EMPRESA fornecerá Convênio Médico e Odontológico Familiar sem ônus.
A EMPRESA manterá convênio médico nos mesmos moldes aos TRABALHADORES desligados pelo prazo de 90 (noventa) dias.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS
O Auxílio Medicamentos no valor de R$ 200,00.
SOBREAVISO
Para atender as necessidades dos seus serviços, a EMPRESA poderá adotar o regime de sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 das horas em que ficarem sujeitos a esse regime. Quando vier a ser acionado passará a receber horas extras.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), para os dias úteis, e 150% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.
REGISTRO DE PONTO
Todos os TRABALHADORES deverão assinalar o cartão-ponto.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O TRABALHADOR poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário:
a) 5 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou pessoa declarada em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
b) 5 dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) Por 2 dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue.
d) Serão abonadas aos TRABALHADORES, suas ausências em casos de acompanhamentos médicos, internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou
filho (a) menor de idade, desde que devidamente comprovado pelo médico responsável.
e) 15 dias corridos contados desde a data do parto para os pais
f) 1 dia na data do aniversário do TRABALHADOR.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO MÉDICO
As ausências ao trabalho por motivo médico devem ser justificadas por documentos hábeis emitidos por profissionais credenciados nos órgãos competentes, mediante protocolo.
Fica assegurado o pagamento do salário referente ao período em que o TRABALHADOR efetivamente justificou, incluindo as horas de compensação.
QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos da EMPRESA, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor de 50% do piso salarial da categoria.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS)
A EMPRESA caso ainda não tenha implantado o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverá negociar com o SINDICATO. A EMPRESA garantirá a equiparação salarial para TRABALHADORES que exerçam a mesma função.
ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno no percentual de 30%. Caso haja a continuidade da prestação de serviços, após as 06h00, o trabalho prestado será considerado também, para todos os fins legais, como horário noturno.
ADICIONAL PERICULOSIDADE
Será pago um adicional de 30% do salário nominal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Será pago um adicional de 40% do salário nominal.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado que o TRABALHADOR que vier substituir outro fará jus a diferença entre seu salário e o do substituído, excluídas as vantagens pessoais, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.
Parágrafo Único: A substituição eventual superior a 30 dias, passará a constituir promoção automática no cargo ou função; não será admitido
rebaixamento de função.
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
As interrupções da jornada trabalho, que independam da vontade do TRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração.
DESCANSO REMUNERADO
A EMPRESA dispensará do trabalho seus TRABALHADORES nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval.
PLANTÕES DE ESCALA E REVEZAMENTO
A EMPRESA deverá negociar com o SINDICATO.
SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS
Nos casos de viagem a serviço, a EMPRESA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado.
A EMPRESA concederá nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 100,00 (cem reais) diário.
A EMPRESA pagará o valor de R$ 1,10 por quilometro rodado, aos TRABALHADORES que necessitarem se deslocar entre municípios e/ou
cidades a trabalho.
IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
A EMPRESA não efetuará cobrança de valores para emissão de documentos necessários à identificação de seus FUNCIONÁRIOS.
GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO – APOSENTADORIA
A EMPRESA se compromete a garantir o emprego e/ou salário dos TRABALHADORES no período de 24 meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à Aposentadoria (Integral, Proporcional ou Especial) pela Previdência Social.
FORNECIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A EMPRESA emitirá a Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T.), nos casos de doenças ocupacionais ou acidente do trabalho.