A seguir, publicamos os principais pontos da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores do Grupo Telefônica:
- REPOSIÇÃO SALARIAL
As empresas deverão reajustar em 01/09/2011 a remuneração de todos os seus TRABALHADORES de tal forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/09/2010.
- AUMENTO REAL: 5% (cinco por cento), a título de aumento real.
- PISO SALARIAL: passará a ser de R$ 995,00.
- PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS)
As empresas deverão implantar imediatamente o Plano de Classificação de Cargos e Salários mediante negociação com o SINDICATO.
- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de dezembro.
- PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO
Auxílio Refeição Extraordinário no valor equivalente a 50% do valor facial do Vale Refeição.
Na hipótese do horário extraordinário ocorrer em sábados, feriados, folgas ou dias compensados, será devido o valor de 1 (um) vale refeição.
- 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
A primeira parcela do 13º. salário será antecipada para o mês de janeiro de 2012.
– AUXÍLIO / VALE TRANSPORTE
Vale-transporte necessário com custo máximo de 3% (três por cento) do salário nominal.
Arcar com todas as despesas de transporte quando o itinerário for intermunicipal, independente da característica do ônibus, arcando ainda integralmente, quando utilizado ônibus fretado.
Quem utilizar veículo próprio fornecer vale combustível.
R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.
Ficando facultado ao trabalhador optar por um dos benefícios.
- HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Adicional de 70%para os dias úteis, e 120% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.
– AUXÍLIO-CRECHE / BABÁ
Para filhos de na faixa etária compreendida desde os seis meses até que complete 7 anos, no limite de R$ 545,00 ao mês, por filho, sem ônus aos mesmos.
O mesmo benefício será estendido aos TRABALHADORES (as) cujos (as) esposos (as), com vínculo empregatício, não recebam de seus empregadores a concessão de idêntico benefício, ou, caso recebam em valor inferior ao praticado nas empresas, os mesmos farão jus à diferença, que será paga pelas empresas, mediante comprovação das despesas realizadas e do montante do benefício recebido pelos envolvidos.
- VALE ALIMENTAÇÃO: O valor será de R$ 306,00 ao mês, a partir de 01/09/2011, com co-participação dos TRABALHADORES de R$ 0,50.
Será fornecido o Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade enquanto perdurar a licença.
- VALE REFEIÇÃO: será de R$ 25,00 a partir de 01/09/2011, sendo fornecido o correspondente a 26 dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês, com coparticipação dos TRABALHADORES de R$ 0,50.
Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade enquanto perdurar a licença.
- ATESTADO MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
As empresas aceitarão os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais credenciados nos órgãos competentes, mediante protocolo.
O atestado médico garantirá o pagamento do salário referente ao período em que o empregado deixou de trabalhar..
- CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR
As empresas disponibilizarão aos TRABALHADORES telefone celular com a possibilidade de uso particular.
- ASSÉDIO MORAL
As empresas se obrigam a informar seus TRABALHADORES que não será admitida nenhuma prática de assédio moral, sob pena de multa diária no importe de 1 (um) salário nominal do TRABALHADOR submetido ao constrangimento, sem prejuízo de outras sanções legais que o caso requer.
- DIÁRIAS DE VIAGEM: As despesas decorrentes de viagens deverão ser adiantadas. As empresas concederão nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 100,00 (cem reais) diários.
- SUBSÍDIO
As empresas proporcionarão aos seus TRABALHADORES subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos do GRUPO.
O benefício deverá ser extensívo aos TRABALHADORES que vierem a se aposentar após a vigência desse Acordo Coletivo de Trabalho.
- BOLSA DE ESTUDO
As empresas custearão integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, inclusive para cursos de pós-graduação e mestrado.
- GARANTIA À TRABALHADORA GESTANTE / ADOTANTE
Licença desde o afastamento médico, até 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da opção ao Programa “Empresa Cidadã”.
Fica estendida a estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno do afastamento.
- AUXÍLIO A FILHOS EXCEPCIONAIS DE TRABALHADORES
As empresas reembolsarão as despesas com programas especiais a filhos excepcionais de TRABALHADORES e/ou outros programas com caráter semelhante, limitado a 1 (um) piso da categoria profissional ao mês.
- COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO / AUXÍLIO ACIDENTE
As empresas pagarão aos TRABALHADORES afastados por acidente do trabalho/doença profissional/auxílio doença, enquanto perdurar o afastamento, uma importância complementar ao seu salário nominal e nos mesmos moldes atualmente praticados.
- ASSISTÊNCIA MÉDICA
As empresas se comprometem em manter a assistência médica, aos seus TRABALHADORES e dependentes, nos mesmos moldes atualmente praticados, sem ônus aos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Entende-se por dependente para efeito deste acordo:
a) Filhos menores de 21 anos de idade;
b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam efetivamente matriculados em curso regular de nível superior, até sua conclusão;
c) Cônjuge ou companheiro (a) que viva maritalmente com o TRABALHADOR.
- ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Será mantido a todos os TRABALHADORES e seus dependentes, o serviço de assistência odontológica, nos moldes e níveis atualmente praticados, sem ônus aos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Entende-se por dependente para efeito deste acordo:
a) Filhos menores de 21 anos de idade;
b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam efetivamente matriculados em curso regular de nível superior, até sua conclusão;
c) Cônjuge ou companheiro (a) que viva maritalmente com o TRABALHADOR.