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Conheça os principais pontos da Pauta dos trabalhadores da Telefônica

A seguir, publicamos os principais pontos da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores do Grupo Telefônica:

 

- REPOSIÇÃO SALARIAL

As empresas deverão reajustar em 01/09/2011 a remuneração de todos os seus TRABALHADORES de tal forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/09/2010.

- AUMENTO REAL: 5% (cinco por cento), a título de aumento real.

 - PISO SALARIAL: passará a ser de R$ 995,00.

- PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS)

As empresas deverão implantar imediatamente o Plano de Classificação de Cargos e Salários mediante negociação com o SINDICATO.

- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As partes se comprometem a  negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de dezembro.

 - PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO

Auxílio Refeição Extraordinário no valor equivalente a 50% do valor facial do Vale Refeição.
Na hipótese do horário extraordinário ocorrer em sábados, feriados, folgas ou dias compensados, será devido o valor de 1 (um)  vale refeição.

 - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO

A primeira parcela do 13º. salário será antecipada para o mês de janeiro de 2012.

 – AUXÍLIO / VALE TRANSPORTE

Vale-transporte necessário com custo máximo de 3% (três por cento) do salário nominal.

Arcar com todas as despesas de transporte quando o itinerário for intermunicipal, independente da característica do ônibus, arcando ainda integralmente, quando utilizado ônibus fretado.

Quem utilizar veículo próprio fornecer vale combustível.

R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.

Ficando facultado ao trabalhador  optar por um dos benefícios.

- HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Adicional de 70%para os dias úteis, e 120% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.

 – AUXÍLIO-CRECHE / BABÁ

Para filhos de na faixa etária compreendida desde os seis meses até que complete 7 anos, no limite de  R$ 545,00 ao mês, por filho,  sem ônus aos mesmos.

O mesmo benefício será estendido aos TRABALHADORES (as) cujos (as) esposos (as), com vínculo empregatício, não recebam de seus empregadores a concessão de idêntico benefício, ou, caso recebam em valor inferior ao praticado nas empresas, os mesmos farão jus à diferença, que será paga pelas empresas, mediante comprovação das despesas realizadas e do montante do benefício recebido pelos envolvidos.

- VALE ALIMENTAÇÃO: O valor será de R$ 306,00 ao mês, a partir de 01/09/2011, com co-participação dos TRABALHADORES de R$ 0,50.

Será fornecido o Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade enquanto  perdurar a licença.


- VALE REFEIÇÃO: será de R$ 25,00  a partir de 01/09/2011, sendo fornecido o correspondente a 26 dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês, com coparticipação dos TRABALHADORES de R$ 0,50. 

Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados:

a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade enquanto  perdurar a licença.


 - ATESTADO MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

As empresas aceitarão os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais credenciados nos órgãos competentes, mediante protocolo.

O atestado médico garantirá o pagamento do salário referente ao período em que o empregado deixou de trabalhar..

 - CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR

As empresas disponibilizarão aos TRABALHADORES telefone celular com a possibilidade de uso particular.

- ASSÉDIO MORAL

As empresas se obrigam a informar seus TRABALHADORES que não será admitida nenhuma prática de assédio moral, sob pena de multa diária no importe de 1 (um) salário nominal do TRABALHADOR submetido ao constrangimento, sem prejuízo de outras sanções legais que o caso requer.

- DIÁRIAS DE VIAGEM: As despesas decorrentes de viagens deverão ser adiantadas. As empresas concederão nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 100,00 (cem reais) diários.

- SUBSÍDIO

As empresas proporcionarão aos seus TRABALHADORES subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos do GRUPO.

O benefício deverá ser extensívo aos TRABALHADORES que vierem a se aposentar após a vigência desse Acordo Coletivo de Trabalho.

- BOLSA DE ESTUDO

As empresas custearão integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, inclusive para cursos de pós-graduação e mestrado.

- GARANTIA À TRABALHADORA GESTANTE / ADOTANTE

Licença desde o afastamento médico, até 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da opção ao Programa “Empresa Cidadã”.

Fica estendida a estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno do afastamento.

- AUXÍLIO A FILHOS EXCEPCIONAIS DE TRABALHADORES

As empresas reembolsarão as despesas com programas especiais a filhos excepcionais de TRABALHADORES e/ou outros programas com caráter semelhante, limitado a 1 (um) piso da categoria profissional ao mês.

- COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO / AUXÍLIO ACIDENTE

As empresas pagarão aos TRABALHADORES afastados por acidente do trabalho/doença profissional/auxílio doença, enquanto perdurar o afastamento, uma importância complementar ao seu salário nominal e nos mesmos moldes atualmente praticados.
 - ASSISTÊNCIA MÉDICA

As empresas se comprometem em manter a assistência médica, aos seus TRABALHADORES e dependentes, nos mesmos moldes atualmente praticados, sem ônus aos mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO
 Entende-se por dependente para efeito deste acordo:

a) Filhos menores de 21 anos de idade;

b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam efetivamente matriculados em curso regular de nível superior, até sua conclusão;

c) Cônjuge ou companheiro (a) que viva maritalmente com o TRABALHADOR.

 - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Será mantido a todos os TRABALHADORES e seus dependentes, o serviço de assistência odontológica, nos moldes e níveis atualmente praticados, sem ônus aos mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO
Entende-se por dependente para efeito deste acordo:

a) Filhos menores de 21 anos de idade;

b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam efetivamente matriculados em curso regular de nível superior, até sua conclusão;

c) Cônjuge ou companheiro (a) que viva maritalmente com o TRABALHADOR.

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