A seguir, publicamos o resumo dos prinicipais pontos da pauta. Vale lembrar que as empresas Tellfree, Idt, Itavoice, Transit, BT, Nexus, Easytone, GVT, Maha-Tel, T-Leste, Itavoice, DSLI Vox, Cambridge, Spin e Hoje Sist. de Informática fazem parte do grupo com data-base em 1º de setembro.
- RECOMPOSIÇÃO SALARIAL : A empresa reajustará em 01/09/2011 os salários de todos os seus TRABALHADORES de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/05/2010.
- AUMENTO REAL: 5% a título de aumento real.
- ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: Adiantamento da primeira parcela do 13º salário (50%) em 1º de fevereiro.
- PISO SALARIAL: Será de R$ 1.200,00.
- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR): As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR até 31 de março.
- CURSO DE FORMAÇÃO: custeio de 100% por parte da empresa.
- SUBSÍDIO: A EMPRESA proporcionará aos seus TRABALHADORES subsídio de 100% na aquisição de produtos do GRUPO.
- GARANTIA À TRABALHADORA GESTANTE / ADOTANTE
Desde o afastamento médico até 180 dias, independentemente da opção ao Programa “Empresa Cidadã”. Fica estendida a estabilidade provisória de emprego à gestante pelo prazo de 90 dias após o retorno do afastamento.
- GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: A empresa concederá gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração.
- PREVIDENCIA PRIVADA: A empresa se compromete a instituir/manter plano de previdência privada, negociando a participação da EMPRESA e TRABALHADORES com o SINDICATO.
– COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
Ao TRABALHADOR afastado pela Previdência Social, em razão de doença ou acidente de trabalho, a empresa complementará, a partir do 16º dia de afastamento e enquanto perdurar o afastamento.
- ASSÉDIO MORAL
A empresa se obrigará a informar seus TRABALHADORES que não será admitida nenhuma prática de assédio moral, sob pena de multa diária no importe de 1 (um) salário nominal do TRABALHADOR submetido ao ato, sem prejuízo de outras cominações legais que o caso requer.
- VALE ALIMENTAÇÃO: será de R$ 306,00 ao mês, sem ônus aos TRABALHADORES.
Será fornecido o Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).
.- VALE REFEIÇÃO
O valor do vale refeição será de R$ 25,00 sendo fornecido o correspondente a 26 dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, sem ônus aos TRABALHADORES.
Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados:
a) em férias;
b) em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento;
c) em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d) em Licença Maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
- PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO: valor equivalente a 50% do valor facial do Vale Refeição vigente. Em situações excepcionais em que ocorrer hora extra em sábados, feriados, folgas ou dias compensados, será devido o valor de 1 (um) vale refeição.
– DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS
A empresa concederá, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
- VALE TRANSPORTE: A empresa fornecerá vale transporte a todo TRABALHADOR sem ônus.
Ônibus Fretado/Intermunicipal - Os TRABALHADORES que não optarem pelo vale-transporte, poderão solicitar o reembolso do ônibus fretado/intermunicipal, devendo ser reembolsado em 100% do valor mensal..
Vale Combustível/Estacionamento - Os TRABALHADORES que não optarem pelo vale-transporte, poderão solicitar vale combustível/reembolso de estacionamento no valor integral das despesas.
Aos TRABALHADORES que, por exigência operacional em situação extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência no horário compreendido entre 22 horas e 6 horas, a EMPRESA assegurará alternativa de transporte, sem custo para os mesmos
– DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/BABÁ
A empresa concederá mensalmente o benefício aos seus TRABALHADORES para filhos de até 7 anos de idade completos, limitado ao valor de 100% do piso da categoria, mediante a apresentação do comprovante da despesa.
O benefício será estendido nas mesmas condições ao TRABALHADOR que detenha a posse e a guarda legal dos filhos, inclusive os adotados, o que deverá ser comprovado, quando do requerimento do beneficio, através de documentação legal.
O mesmo benefício será estendido aos TRABALHADORES cujos (as) esposos (as), com vínculo empregatício, não recebam de seus EMPREGADORES a concessão de idêntico benefício ou caso recebam em valor inferior ao praticado na EMPRESA, os mesmos farão jus à diferença, que será paga pela EMPRESA, mediante comprovação das despesas realizadas e do montante do benefício recebido pelos envolvidos.
– DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL
A EMPRESA reembolsará as despesas realizadas por TRABALHADORES com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao valor de 100% do piso da categoria ao mês.
- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA
A empresa fornecerá Convênio Médico e Odontológico Familiar Unificado, sendo que a EMPRESA custeará 100% (cem por cento), do valor, sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR.
Serão incluídos como dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos, pai e mãe, bem como todos os dependentes legais, mediante comprovação.
A EMPRESA propiciará aos TRABALHADORES, a opção na mudança de faixa do plano.
Fica pactuado que a empresa não procederá ao cancelamento do convênio médico dos TRABALHADORES e dependentes em caso de afastamento previdenciário, restando pactuado ainda, que caso o afastamento seja superior a 15 (quinze) dias, a empresa arcará com a integralidade da participação dos TRABALHADORES e dependentes.
A empresa manterá convênio médico nos mesmos moldes do “caput” aos TRABALHADORES desligados pelo prazo de 90 (noventa) dias.
- HORAS EXTRAORDINÁRIAS: As horas extras serão remuneradas com o adicional de 100%, para os dias úteis, e 150% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.
.- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS)
Se a EMPRESA caso ainda não tenha implantado o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverá negociar com o SINDICATO mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento. Caso já exista o benefício, deverá adequá-lo as condições econômicas do presente instrumento.
A EMPRESA garante também equiparação salarial para TRABALHADORES que exerçam a mesma função.
- ADICIONAL PERICULOSIDADE: Será de 30% do salário nominal.
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Será de 40% do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres, independente de perícia.
- SERVIÇOS EXTERNOS/DIÁRIAS DE VIAGENS
Nos casos de viagem a serviço, a EMPRESA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. A EMPRESA concederá nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 100,00 (cem reais) diário, independente do disposto no “caput”.
A empresa pagará o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilometro rodado, aos TRABALHADORES que necessitarem se deslocar entre municípios e/ou cidades a trabalho.
– USO DE VEÍCULOS/TELEFONE CELULAR
A EMPRESA poderá conceder veículo e telefone celular aos TRABALHADORES que necessitem de tal equipamento para o desenvolvimento de suas atividades na EMPRESA.
- GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO – APOSENTADORIA
A EMPRESA se compromete a garantir o emprego e/ou salário dos TRABALHADORES no período de 24 meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à Aposentadoria (Integral, Proporcional ou Especial) pela Previdência Social, desde que respeitadas as seguintes condições: o TRABALHADOR deve trabalhar na EMPRESA a pelo menos, 5 anos consecutivos.