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Se a minha jornada de trabalho é de 6h, por que fico 20 minutos a mais na empresa?

A dúvida, que é muito frequente nos sites das empresas de call centers, é bastante fácil de ser solucionada. Vamos lá, o Sintetel mais uma vez esclarece a questão. 
 
A lei diz que os trabalhadores de call centers podem trabalhar, no máximo, seis horas por dia. Mas então por que você fica 6h20 dentro da empresa? Porque você tem 20 minutos de intervalo de repouso para lanchar. Eliminando esse período, restam seis horas de trabalho e, portanto, o procedimento é legal e regulamentado pelo Anexo II da NR17.

Os 20 minutos de pausa para o lanche não são computados dentro da jornada de trabalho, e isso está de acordo com o que estipula a lei.

Vale lembrar que as duas pausas de 10min não são descontadas na jornada de trabalho. 

TST decide que carga horária do teleoperador é de 6 horas

No dia 24 de maio, um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) reduziu a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito horas para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisão, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária das telefonistas para os teleoperadores.

Desta forma, os teleoperadores foram igualados às telefonistas o que reafirma ainda mais que o Sintetel é o legítimo representante dos trabalhadores em teleatendimento. Foi uma vitória do trabalhador, foi uma vitória para o teu Sindicato!

Outra medida favorável ao trabalhador foi o entendimento dos ministros do TST de que as empresas terão de oferecer vale-transporte para o trabalhador, independente do local onde ele mora. Caso o empregador não queira conceder o benefício, terá de comprovar que seu funcionário não precisa do vale-transporte para chegar ao local de trabalho.

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