TST decide que carga horária do teleoperador é de 6 horas
No dia 24 de maio, um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) reduziu a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito horas para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisão, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária das telefonistas para os teleoperadores.
Desta forma, os teleoperadores foram igualados às telefonistas o que reafirma ainda mais que o Sintetel é o legítimo representante dos trabalhadores em teleatendimento. Foi uma vitória do trabalhador, foi uma vitória para o teu Sindicato!
Outra medida favorável ao trabalhador foi o entendimento dos ministros do TST de que as empresas terão de oferecer vale-transporte para o trabalhador, independente do local onde ele mora. Caso o empregador não queira conceder o benefício, terá de comprovar que seu funcionário não precisa do vale-transporte para chegar ao local de trabalho.