Teleperformance - Lapa
Almaviva-Itapetininga
NeoBpo- Mogi
Atento- São Bento
Atento- São Caetano do Sul
Brasilseg -Franca
Callink - Jundiaí
CPFL Atende- Araraquara
NeoBpo - Mogi
Atento São Caaetano do Sul
Atento São Bento
Brasilcenter- Ribeirão Preto
NeoBpo - Mogi II
NeoBpo - Mogi II
Paschoalotto _Bauru
Concilig - Bauru
Concilig - Lins
Concilig - Lins
Concilig - Pederneiras
-
Teleperformance - Lapa
Almaviva-Itapetininga
NeoBpo- Mogi
Atento- São Bento
Atento- São Caetano do Sul
Brasilseg -Franca
Callink - Jundiaí
CPFL Atende- Araraquara
NeoBpo - Mogi
Atento São Caaetano do Sul
Atento São Bento
Brasilcenter- Ribeirão Preto
NeoBpo - Mogi II
NeoBpo - Mogi II
Paschoalotto _Bauru
Concilig - Bauru
Concilig - Lins
Concilig - Lins
Concilig - Pederneiras
O SINTETEL realizou assembleias de 19 a 23 de outubro em todo o Estado de São Paulo, nos locais de trabalho. Já os trabalhadores da TELEPERFORMANCE, que pertencem ao Cloud Campus, a assembleia digital foi realizada 23/10.
No geral, os trabalhadores aprovaram por maioria o elenco de reivindicações. A data-base da categoria é 1º de janeiro.
É importante ressaltar que as assembleias para composição da Pauta de Reivindicações foram convocadas mediante o edital publicado no jornal Folha de S.Paulo de 13/10/2026 e também nos canais de comunicação do SINTETEL.
Entre as principais reivindicações dos trabalhadores está a reposição salarial com aumento real e o reajuste dos benefícios, ambos com base no INPC.
O SINTETEL se antecipa, porque Sindicato e os trabalhadores querem que o salário-mínimo seja aplicado a partir da sua implantação que é em 1º de janeiro e não quatro meses após mediante o pagamento de um abono indenizatório. Além do acordo não incluir recolhimentos previdenciários e legais, o trabalhador que receber abaixo do salário-mínimo neste período ficará sem direito a um afastamento pelo INSS, sem receber o benefício e sem recolhimento do INSS. Ou seja, esse tempo não será contabilizado para uma futura aposentadoria.
Esse cumprimento da Constituição é uma bandeira do SINTETEL e queremos que ela seja cumprida.
Além deste pleito, a Pauta aprovada tem outras cláusulas que são importantes para a categoria, especificamente para os trabalhadores em teleatendimento. Dentre várias premissas, destacamos:
- Salário-mínimo aplicado a partir de 1° de janeiro;
-VA/VR com valores decentes;
-Reposição da inflação + aumento real;
-PPR ou PLR com valores decentes;
-Auxílio Creche com valores dignos e ampliação da idade da criança para o recebimento com apresentação de recibo simples;
-Assistência Médica com baixos custos para os trabalhadores;
-Políticas contra todos os tipos de assédio;
-Direitos de Igualdade de Gênero.
A Campanha Salarial cuja data-base é 1º de janeiro envolve cerca de 100 mil trabalhadores pertencentes a diversas empresas do setor, como Atento, Teleperformance, Almaviva, Callink, Mapfre Seguros, Abai/Parla, Brasilseg, Brasilcenter, CPFL Atende, Necxt/Orbitall, Neobpo, Paschoalotto, Concentrix, Concilig, entre outras.
Vale lembrar que na Pauta aprovada consta a cláusula referente à Contribuição Assistencial Laboral que é utilizada para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria.
Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais e descontos em faculdades, bem como as negociações de Acordos e Convenções Coletivas, constituem benefícios disponibilizados pelo SINTETEL ao trabalhador. Trata-se de custeio de relevante importância para o Sindicato e para a efetividade dos direitos dos trabalhadores. Não obstante, os interessados em manifestar oposição poderão fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura, pelas partes, do instrumento coletivo, conforme diretrizes do TAC (clique aqui) firmado com o Ministério Público do Trabalho, artigo 513 da CLT, Tema 935 do STF e entendimento estabelecido no item 4.12 da Nota Técnica nº 9/2024, da Conalis. Em complemento, esclarece-se que a contribuição assistencial laboral, aprovada em assembleias, corresponde a 0,7% (sete décimos por cento) ao mês, com limite máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, no período de janeiro de 2027 a dezembro de 2027, assegurado o direito de oposição do empregado não associado ao Sindicato. A oposição deverá ser apresentada de forma expressa, individual e por escrito, mediante protocolo presencial na sede e/ou nas subsedes da entidade sindical, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da entrada em vigor do instrumento coletivo. Por fim, os trabalhadores que não se opuserem ao desconto da contribuição assistencial farão jus a seguro de vida e seguro de acidentes pessoais, de acordo com as condições, coberturas e valores pactuados pelo Sindicato junto à seguradora.
O próximo passo da Campanha Salarial será a entrega da pauta pelo SINTETEL ao setor patronal.
O SINTETEL estará firme e forte na luta por salários e benefícios que atendam as demandas econômicas e sociais dos trabalhadores.
Acompanhe as notícias pelo site e pelas redes sociais do Sindicato.