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Trabalhadores da Datora aprovam o novo Acordo Coletivo

O SINTETEL realizou assembleia híbrida com os trabalhadores da Datora para avaliar a proposta para o Acordo Coletivo 2026/2027. A assembleia ocorreu em 23/09.

A seguir, os principais itens da proposta APROVADA nas assembleias:

Proposta econômica:
• Reajuste salarial: 3,98% , correspondente a 100% do INPC apurado no período, com aplicação sobre os salários vigentes e efeitos a partir da folha de pagamento de setembro de 2026.

O mesmo percentual será aplicado aos benefícios de natureza financeira previstos neste Acordo Coletivo.

Desenvolvimento, saúde e bem-estar
A empresa disponibilizará aos trabalhadores benefício destinado ao incentivo à saúde e ao bem-estar, por meio de plataforma ou parceiros contratados, possibilitando acesso a academias e demais atividades físicas disponibilizadas pelo respectivo fornecedor, observadas as condições do plano contratado pela empresa.

Apoio à saúde emocional
A empresa disponibilizará aos trabalhadores benefício de atendimento psicoterapêutico, por meio de plataforma ou parceiros contratados, com acesso e agendamento facilitados, observadas as condições e regras estabelecidas pelo respectivo fornecedor.

Capacitação em Inteligência Artificial
A empresa promoverá, durante o ano de 2026, ações de capacitação destinadas aos(às) seus trabalhadores para utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, incluindo treinamentos e canais de orientação e esclarecimento de dúvidas.

Registro de Jornada
Fica a empresa autorizada a adotar sistema eletrônico de registro e controle da jornada de trabalho na modalidade Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), nos termos da Portaria MTP nº 671/2021.

Ausências Justificadas
Acompanhamento médico e internação hospitalar: Serão abonadas as ausências dos trabalhadores para acompanhamento médico de esposo(a), companheiro(a) ou filho(a), inclusive em caso de internação hospitalar, bem como para acompanhamento de esposa ou companheira em exames decorrentes da gestação, desde que devidamente comprovadas por documento emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde responsável, sem prejuízo das ausências asseguradas em lei.

Nos casos de internação hospitalar de esposo(a), companheiro(a) ou filho(a), o abono ficará limitado a 15 (quinze) dias por ano, mediante comprovação da necessidade de acompanhamento. 

As ausências que excederem o limite previsto no parágrafo anterior serão analisadas pela empresa, considerando as particularidades de cada caso, e poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou tratadas como licença não remunerada, mediante prévio alinhamento entre o trabalhador e a empresa.

Ausência por aniversário: A empresa concederá aos trabalhadores um dia de ausência remunerada, denominado Happy Day, a ser usufruído no período de até 30 (trinta) dias corridos, anteriores ou posteriores à data de aniversário do trabalhador, mediante prévio alinhamento com a respectiva liderança.

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