Notícias

FILTRAR:

Trabalhadores das Operadoras compõem a Pauta de Reivindicações

Os trabalhadores das operadoras, reunidos em assembleias de 01 a 17 de julho, em todo o Estado de São Paulo, compuseram a Pauta de Reivindicações 2026.  A seguir publicamos o resumo das reivindicações.

Resumo da Pauta de Reivindicações das Operadoras
- Data-Base: 1º de setembro.
- Recomposição Salarial: Reajuste de 100% das perdas inflacionárias do período (INPC).
- Aumento Real: 5% sobre os salários corrigidos.
- Piso Salarial (40h semanais): R$ 3.176,25.
- Piso Salarial (36h semanais): R$ 2.598,75.
- Jornada de trabalho: 6h (loja e atendimento), 8h diárias de segunda a sexta. Implantar a escala 4 x 3, com o objetivo de promover o bem-estar dos trabalhadores e familiares. Encerrar a escala 6 x 1 com a implantação da jornada 5 x 2. 
- Direito a desconexão: o trabalhador não poderá ser acionado fora do seu horário de trabalho.
- Horas Extraordinárias: 60% de adicional em dias úteis e 120% em domingos, folgas e feriados.
- Adicional Noturno: 30% sobre o valor da hora normal, aplicável das 22h00 às 06h00. 
- Adicional de Insalubridade: 40% sobre o salário.
- Adicional de Periculosidade: 30% sobre o salário.
- PPR: Negociar com o SINTETEL até 31/03/2027, com "Target" mínimo de 4 salários nominais.
- Quebra de Caixa: 50% do piso salarial da categoria.
- Diárias de Viagem/serviços externos: a empresa arcará com todas as despesas, mais um adicional fixo de R$ 262,50 por dia.
- Direito de Igualdade salarial: nas relações de trabalho, função igual, salário igual para homens e mulheres.
- Salário Substituição: fica assegurado ao trabalhador que substituir outro com salário superior, o recebimento da diferença, enquanto perdurar a substituição.
- Comissionamento/Remuneração Variável: A empresa deverá negociar com o SINTETEL.
- Subsídio: 100% de subsídios na aquisição de produtos e serviços da empresa.
- Vale Transporte, ônibus fretado/intermunicipal, vale combustível ou estacionamento – ser opcional para escolha do trabalhador.
- Empréstimo Emergencial: a empresa se compromete a conceder empréstimos em casos de emergência.
- Interrupções do Trabalho: que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente.
-Vale Refeição: R$ 66,41 por dia, fixado em 26 dias por mês (R$ 1.726,66/mês), sem ônus ao trabalhador.
-Vale Alimentação: R$ 762,30 mensais.
Fornecer nas férias e licenças
Pagamento de auxílio refeição nas horas extras
- Cesta de Benefícios: Crédito anual de R$ 2.488,96.
- Auxílio Creche/Babá/Pré-escola e Transporte Escolar: Reembolso mensal de até R$ 2.100,00 para filhos até 7 anos.
- Auxílio Dependente com Deficiência: R$ 2.100,00 mensais por dependente, sem limite de idade e acumulável com auxílio creche.
- Auxílio Medicamento: valor de até R$ 914,76 mensais; cobertura de 100% para doenças crônicas, inclusive para dependentes.
- Convênio Farmácia: com desconto em folha.
- Seguro de vida e assistência funeral para trabalhadores e dependentes.
- Assistência Médica e Odontológica: Familiar com contribuição fixa de R$ 1,00 mensal.
- Auxílio Pet: R$ 500,00 mensais para incentivar a responsabilidade social e o bem estar animal.
- Auxílio Transição de Gênero: Reembolso de despesas para custeio do processo de transição, até o limite de R$ 12.600,00.
- Auxílio Reprodução humana Assistida: Reembolso de despesas relativas ao custeio de reprodução humana, limitado a R$ 12.600,00.
- Curso de formação: qualificação profissional, inclusive graduação, pós-graduação, mestrado e idiomas.
- Academias: convênios com academias, sem custo ao trabalhador.
- Proteção ao vínculo empregatício: não será admitido a contratação de pessoa jurídica ou microempreendedor individual, para execução de atividades que configuram relação de emprego previsto nos artigos 2º e 3º da CLT. 
- Teletrabalho/híbrido – para implementar o regime de teletrabalho, a empresa deverá negociar com o SINTETEL, para a atender as necessidades de flexibilidade dos trabalhadores, levando em conta o impacto do deslocamento urbano.
Ajuda de custo mínima de R$ 200,00 mensais.
- Auxílio Condutor (Veículo da Empresa): R$ 525,00/mês para veículos pequenos e R$ 1.050,00/mês para caminhões.
- Reembolso por Quilometragem (Veículo Próprio): R$ 3,81 por quilômetro rodado.
- Locação de Veículo Próprio: R$ 1.785,00/mês para carros pequenos e  R$ 1.050,00/mês para motocicletas, com combustível e manutenção custeados pela empresa.
- Complemento de auxílio previdenciário: a empresa complementará o salário atual do trabalhador, a partir do 16º dia de afastamento, enquanto perdurar o afastamento pelo INSS.
- Previdência privada: implantar ou manter a providencia privada igual para todos os trabalhadores.
- Estabilidade Pós-Férias: Garantia de emprego ou salário por 90 dias após o retorno.
- Gratificação de férias: Correspondente a 67% da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS). Por lei temos 33%. 
- Adiantamento do 13º salário: janeiro de cada ano, respeitando a decisão do trabalhador.
- 14º salário: a título de reconhecimento e valorização profissional, fica instituído o pagamento do 14º salário no mês de janeiro de cada ano.
- Premiação por tempo de casa: 
5 anos – 3 dias de folga + R$ 5.082,00
10 anos – 6 dias de folga + R$ 7.623,00
15 ou mais anos – 9 dias de folga + R$ 10.164,00
- Licença para trabalhadores ou filhos vítimas de violência doméstica, violência contra pessoas LGBTQI+, racismo, discriminação por credo ou etnia: A EMPRESA abonará as ausências por até 05 dias.
- Ausências Justificadas: Os TRABALHADORES poderão deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário:  
A.5 (cinco) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou pessoa que viva sob sua responsabilidade; 
B.5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;
C.Por 2 (dois) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; 
D.Em casos de acompanhamentos médicos, em exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, inclusive odontológico;
E.Ausências em casos de consultas e internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a), pai e mãe.
F.Para acompanhar filho (a) de até 18 anos em consulta médica e filhos (as) com necessidades especiais sem limite de idade; 
G.1 dia na data do aniversário.; 
H.3 dias em caso de realização de exames preventivos de câncer. – Lei nº 13.767/2018;
I.Fica garantido aos trabalhadores que possuem filhos, o direito de folga no Dia das Mães/Pais.   
J.Abono ao país ou responsáveis de crianças em idade escolar, para comparecer em reuniões nas escolas.   
K.Dispensa nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval.  
- Trabalhadores com deficiência: A EMPRESA abonará os períodos de ausências ao trabalho, decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência.  
- Garantia aos trabalhadores gestantes/adotantes: licença maternidade de 180 dias e garantia de emprego por 90 dias, após o retorno do afastamento. 
- Licença-Paternidade: 90 dias remunerados com estabilidade provisória regulamentada.
- Garantia Pré-Aposentadoria: Estabilidade de 24 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria. Pedido deverá ser feito junto ao RH.
- Garantia aos trabalhadores afastados por auxílio-doença, acidente ou doença do trabalho: Estabilidade de 365 dias.
- União homoafetiva: Fica assegurada aos (as) TRABALHADORES (AS) em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento.  Bem como o direito de utilizar o nome social e se vestir como se identifica.
- Prevenção e combate aos assédios moral e ou sexual - A EMPRESA se compromete a manter um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual, adotando medidas firmes e eficazes para coibir essas práticas.
- Fornecimento de comunicação de acidente do trabalho: A EMPRESA deve emitir o C.A.T. nos casos de doenças ocupacionais ou acidente do trabalho, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos (as) TRABALHADORES (AS).
- Fornecimento de uniformes, materiais, ferramentas de trabalho e equipamentos: que se fizerem necessárias ao desempenho da função e compatível à região e o clima.
- Proteção à mulher contra violência doméstica: A EMPRESA manterá mecanismos de proteção à mulher de forma contínua, com protocolo interno para identificar, orientar e apoiar colaboradoras que vivenciam violência. Realizando programas de conscientização para todos os trabalhadores.
- Uso de veículos / telefone celular: A EMPRESA concederá aparelho celular e linha corporativa para todos os trabalhadores. E disponibilizará veículo para os(as) TRABALHADORES (AS) que necessitem de referido instrumento para o desenvolvimento de suas atividades.

Fazem parte desta Campanha Salarial as seguintes empresas: Algar Telecom, Algar Multimídia S/A, BT Communications do Brasil, Claro, Americel, Embratel TVSat Telecomunicações, Telmex do Brasil, Reyc Comercio e Participações, Datora Telecomunicações, Arqia Participações e Serviços, Arqia Telecomunicações, Hoje Sistemas de Informática, I-Systems Soluções de Infraestrutura, Oi, Sencinet, Telecom South America, Telxius, Telefônica/VIVO, TIM, Vero, Vonex, V.Tal, Clientco (NIO) e Fibrasil.