Conforme negociado no Acordo Coletivo, o PLR será pago no valor de um salário para quem trabalhou o ano todo de 2025. Ou seja, será proporcional a data admissão ou rescisão, seguindo os critérios de elegibilidade (faltas injustificadas e advertências e suspensão).
Quanto ao cumprimento do EBTIDA foi atingido os 100%. O pagamento PLR será efetuado em 18/03/26.
Siga o SINTETEL nas redes sociais: @SintetelSP