Notícias

FILTRAR:

Trabalhadores da TESA têm novo Acordo Coletivo

Nesta sexta-feira, 07/11, o SINTETEL realizou assembleia virtual com os trabalhadores da TESA para avaliação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.

A proposta foi aprovada com a participação de 80% dos trabalhadores aptos a votar. 

• 95% dos trabalhadores votaram SIM 

• 5% dos trabalhadores votaram NÃO 

Confira a proposta final da Tesa para o Acordo Coletivo aprovada pelos trabalhadores na assembleia:

• Reajuste dos valores (salários, VR e demais benefícios) - 5,05%, a partir da data-base (1º de setembro). O pagamento das diferenças e benefícios será em novembro/2025;

• Carga extra VR - de R$200,00, pagamento até o dia 20/12/2025;

• Empréstimo emergencial: a TESA se compromete a avaliar os casos de solicitação de empréstimo emergencial ou para situações cirúrgicas especiais, através de adiantamento do salário ou do décimo terceiro, mantendo a política hoje existente na empresa, nas condições previstas em regulamento interno, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou para abatimento quando do pagamento do décimo terceiro salário, ou ainda por outro meio disponibilizado pela empresa, em virtude de situações financeiras justificadas e emergenciais do empregado.

• Transição de gênero e reprodução humana assistida: a transição de gênero possui cobertura do plano médico da empresa e a de reprodução humana poderia ser pedida em caso de empréstimo emergencial acima proposta.

• Ausência Justificada - 1 (um) dia, por semestre, para acompanhamento de genitores idosos, acima de 65 anos de idade, para a realização de exames e consultas médicas, mediante comprovação;

Reinvindicações dos trabalhadores:

• Happy Day - O empregado poderá usufruir de um dia de folga no mês em que faz aniversário, desde que comunique previamente, com um mínimo de 7 dias de antecedência, a data em que gozará esta folga.

• Compromissos da empresa: a) Convênio médico: a empresa avaliará o custeio compartilhado do convênio médico para o próximo acordo, dado que teve alteração recente no plano e as modificações precisam ser feitas apenas no aniversário da contratação; b)Confraternização anual: empresa irá oferecer isso aos empregados, mediante encontro ou concessão de verba, conforme seja a área e desde que atendidas as necessidades técnicas dos clientes e de cada departamento, sem necessidade de constar no acordo, devido programação depender dos atendimentos.

• Local para refeição: e empresa concede de Vale-refeição/Alimentação a todos colaboradores conforme ACT e PAT, e não dispõe de espaço físico para concessão de refeição no local para todos os colaboradores. Os que lá se encontram, podem utilizar o espaço destinado, em seus intervalos de refeição e descanso, mas limitado à capacidade do espaço e as regras de não utilizar o posto de trabalho;

• Manutenção das demais cláusulas do Acordo