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O SINTETEL realizou assembleias na CONCILIG para avaliação da proposta do Acordo Coletivo 2025/2026.
As assembleias foram realizadas em 30 e 31 de outubro nas cidades de Bauru, Lins e Pederneiras.
Os trabalhadores aprovaram a proposta por ampla maioria. A votação ficou assim:
98,41% votaram SIM para a proposta
1,59% rejeitaram a proposta
A seguir, a proposta aprovada pelos trabalhadores da CONCILIG:
▪ VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO As partes fixam a vigência do instrumento normativo no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
▪ PISO SALARIAL - 2025
Fica convencionado que o piso salarial mensal será de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), a partir de 01 de janeiro de 2025, sempre considerando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas.
Para os TRABALHADORES com jornada inferior a 180 (cento e oitenta) horas mensais, o salário deverá observar proporcionalmente o piso estabelecido no “caput”.
Nos valores acima, não está sendo considerada a remuneração variável.
A partir de 01/01/2026, a empresa se compromete a reajustar, automaticamente, o valor do piso salarial, com o salário-mínimo que vier a ser fixado pelo Governo Federal, observado as diretrizes do parágrafo primeiro acima. Caso o salário-mínimo seja estipulado pelo Governo Federal após 01/01/2026, sua aplicação ocorrerá de forma imediata quando da respectiva entrada em vigor.
DEMAIS SALÁRIOS [FORA PISO] - 2025 Aos TRABALHADORES, abrangidos pelo presente Instrumento Coletivo de Trabalho, será concedido reajuste salarial, de 4,77% (quatro e setenta e sete por cento), em janeiro/2025, sobre os valores praticados em 31 de dezembro de 2024, excetuando os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
Os salários posicionados acima do piso terão, em 2026, um reajuste correspondente 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), aferido pelo IBGE, acumulado entre 01/01/2025 a 31/12/2025, observado o disposto na cláusula 78 deste instrumento, a ser aplicado da seguinte forma:
VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO - 2025 VA/VR no valor de R$ 22,25, a partir de janeiro/2025, por dia efetivamente trabalhado – E em outubro/2025, passará a ser de R$ 22,69, para a jornada de 200/220 h/mês.
VA/VR no valor de R$ 12,12, a partir de janeiro/2025, por dia efetivamente trabalhado – E em outubro/2025, passará a ser de R$ 12,36, para a jornada de 7h12 – Turno 5x2 – 180 h/mês.
VA/VR no valor de R$ 11,00, a partir de janeiro/2025, por dia efetivamente trabalhado e em outubro/2025, passará a ser de R$ 11,37, para a jornada de 06h00 – Turno 6x1 – 180 horas mensais.
*** As diferenças oriundas do vale alimentação dos meses de 01, 02, 03, 04 e 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/2025 serão quitadas até o dia 20/11/2025.
AUXÍLIO CRECHE/REEMBOLSO CRECHE • no valor de R$ 266,24 mensais a partir de janeiro/2025, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 (quarenta e oito) meses de vida.
TELETRABALHO / HOME OFFICE• Os empregados que laborarem em regime de “home office”, farão jus à percepção de ajuda de custo mensal em valor não inferior a R$ 69,25, destinada à cobertura de gastos decorrentes de referida modalidade contratual.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
A EMPRESA considerará justificadas as ausências ao trabalho, nos limites e situações seguintes, mediante comprovação legal:
a) 05 dias consecutivos considerando o dia do evento, quando do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível e irmão, bem como de pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;
b) 05 dias úteis, por ocasião do casamento;
c) 07 dias por ano remunerados, nos casos de acompanhamento de internação ou consulta de filhos menores de até 12 anos de idade para o colaborador que possuir 01 filho, e 09 dias por ano remunerados, nos casos de acompanhamento de internação ou consulta de filho menor de até 12 anos de idade para o colaborador que possuir 02 filhos ou mais, desde que previamente informado a empresa e a consulta ou internação tenha ocorrido em coincidência com o horário de trabalho, ressalvados os casos de emergência. O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento;
d) 07 dias por ano remunerados, nos casos de acompanhamento de internação ou consulta de filho excepcional, legalmente reconhecido, sem limite de idade, desde que previamente informado a EMPRESA e a consulta ou internação tenha ocorrido em coincidência com o horário de trabalho do TRABALHADOR, ressalvados os casos de emergência. O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento;
e) A licença paternidade será de 20 dias corridos, contados desde a data do parto. Para o caso de pai ou mãe adotante, será concedido nos termos da lei de adoção;
Serão abonadas as faltas do TRABALHADOR para prestação de exames vestibulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisado o EMPREGADOR com o mínimo de 72 horas e comprovação posterior, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao EMPREGADOR e à comprovação da realização da prova.
A empresa abonará 1 (um) dia por semestre, a falta ao trabalho, dos deficientes físicos, decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos.
ABONO DE FALTAS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR A empresa aceitará como ausência justificada, 02 faltas por semestre dos TRABALHADORES que são pais ou responsáveis legais de crianças de até 12 anos quando estes necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer às reuniões escolares.