Os sindicatos desempenham um papel fundamental na redução da disparidade salarial entre homens e mulheres.
Para falar da LEI DE IGUALDADE SALARIAL, nº 14.611 de 3 de julho de 2023, é falar de um marco importante e recente na legislação brasileira sobre os critérios de igualdade salarial. Muito embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/ 1943) já preveja, essa igualdade salarial para o trabalho de igual valor, inova ao trazer mecanismos concretos para garantir a sua efetividade, fiscalização e coibir a discriminação salarial que atinge muitas mulheres pelo Brasil.
Hoje, 18/09, é o Dia Internacional da Igualdade Salarial 2025, então vamos rever os principais marcos e pontos de destaque da Lei da Igualdade Salarial são:
• Obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial: A lei exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente um relatório de transparência salarial, que deve ser divulgado em seus sites, redes sociais ou outros canais de ampla circulação. Este relatório deve conter dados anonimizados que permitam a comparação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que ocupam as mesmas funções, ou exercem trabalho de igual valor.
• Aumento da fiscalização: A legislação prevê o incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e estabelece a criação de protocolos específicos para as ações de fiscalização.
• Canais de denúncia: A lei determina a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial no âmbito das empresas. E o seu sindicato é um deles, também, ligue, pois somos agentes dessa transformação que queremos ver no mundo do trabalho.
• Programas de Diversidade e Inclusão: As empresas são incentivadas a promover programas de diversidade e inclusão, que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
• Multa Administrativa: Em caso de descumprimento da lei, as empresas podem ser penalizadas com multa administrativa equivalente a até 10 vezes o novo salário de admissão do(a) empregado(a) que sofreu a discriminação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
Essa nova lei representa um avanço significativo na luta por equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro, passando de uma previsão legal de igualdade para a obrigatoriedade de medidas concretas para garantir a transparência e combater a discriminação salarial.