Na quarta-feira, 21/05, o SINTETEL realizou três assembleias com os trabalhadores da TATHO para avaliar a proposta de Acordo Coletivo Trabalho e do PPR 2025/2026. As duas propostas foram aprovadas por ampla maioria.
Veja abaixo as principais cláusulas do Acordo Coletivo e do PPR 2025/2026 aprovados. Além destas, o Sindicato apresentou diversas cláusulas sociais:
Piso salarial - o piso salarial mensal será de R$ 1.518,00, a partir de 01 de maio de 2025, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas.
Abono piso salarial: a empresa já efetuou o pagamento em março/2025, inclusive com as diferenças.
Abono Indenizatório (FORA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 16% do salário nominal/base para empregados ativos em 31 de dezembro de 2024. Os trabalhadores contratados a partir de 01 de janeiro de 2025 e que estiverem ativos na data do pagamento, receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão.
Os valores serão pagos em parcela única até o dia 28/05/2025, desde que haja aprovação através de assembleia do presente acordo até o 21/05/2025. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
• Para jornada de trabalho de 150 horas o abono mínimo será de R$ 353,00;
• Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$ 424,00;
• Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$ 471,00;
• Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$ 518,00.
Reajuste Salarial - será concedido reajuste salarial, de 4% , sendo 2% em maio/2025, sobre os valores praticados em 31 de dezembro de 2024 e 2% em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31 de dezembro de 2024.
Os salários posicionados acima do piso terão, em 2026, um reajuste correspondente 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), aferido pelo IBGE, acumulado entre 01/01/2025 e 31/12/2025, a ser aplicado da seguinte forma:
• 50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), aferido pelo IBGE, acumulado entre 01/01/2025 e 31/12/2025, será aplicado a partir de 01/05/2026 sobre os valores praticados em 31/12/2025 e
• 50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), aferido pelo IBGE, acumulado entre 01/01/2025 e 31/12/2025, será aplicado a partir de 01/10/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025.
Auxílio Lanche/Vale Refeição/Cesta Básica - no valor de R$ 25,96, passando para R$26,47 em maio/2025 e R$ 27,00 a partir de outubro/2025, por dia efetivamente trabalhado, aos TRABALHADORES contratados com jornada de 200/220 horas mensais.
Vale refeição no valor de R$ 19,84, passando para R$ 20,23 a partir de maio/2025 e R$ 20,64 a partir de outubro/2025, por dia efetivamente trabalhado, aos TRABALHADORES contratados com jornada de 180h.
Auxílio Creche/Reembolso Creche/Babá/Auxílio Perua Escolar A empresa concederá mensalmente às trabalhadoras, auxílio-creche / reembolso creche nos moldes atualmente praticados, no valor de R$ 310,13 mensais, passando para R$ 316,33 a partir de maio/2025 e passando para R$ 322,65 a partir de outubro/2025, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 60 meses de vida.
PPR 2025/2026Serão elegíveis para receberem os valores estabelecidos no presente programa todos os empregados que tenham, durante o ano de 2025 ou 2026, trabalhado efetivamente no mínimo 15 dias, em relação normal de emprego.
O pagamento do PPR/2025 será efetuado até o dia 30 de abril de 2026 e o PPR/2026, até o dia 30 de abril de 2027, atendendo os critérios, indicadores, pesos e metas.
Trabalhadores admitidos no decorrer de 2025 ou de 2026, perceberão o PPR de forma proporcional ao número de meses trabalhados no período.
Acidente de Trabalho: Pagamento integral do período afastado quando o afastamento se der no decorrer do respectivo ano de apuração, ou seja, ano de 2025 ou 2026.
Licença Maternidade: Pagamento integral do período de afastamento.
Auxílio-Doença: Pagamento proporcional aos meses trabalhados no decorrer do ano de apuração.
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