A TIM anunciou a descontinuidade das operações da área de monitoramento de rede (DSOC) no estado de São Paulo. Segundo a empresa essa é uma decisão que vem de cima e a ideia é terceirizar tais operações no Estado, o que, consequentemente, gerará demissões em seu quadro de trabalhadores.
Diante da situação, o SINTETEL interveio e atuou incansavelmente para que os trabalhadores sentissem o mínimo de impacto possível.
Após duras rodadas de negociações, Sindicato conquistaram condições diferenciadas para minimizar os impactos trazidos por essas demissões e negociaram um Instrumento Normativo com garantias para os trabalhadores afetados.
Confira os benefícios conquistados pelo SINTETEL:
Serão abrangidos pelas condições os trabalhadores da área de monitoramento de rede (DSOC) no estado de São Paulo com contrato de trabalho.
• Uma das primeiras conquistas foi o direito dos trabalhadores receberem o aviso prévio na forma indenizada e não na forma trabalhada, garantindo assim o direito a receber um salário a mais como renda.
• Foram asseguradas todas as verbas rescisórias legais, garantidas por lei dentre as quais saque da conta do FGTS e multa de 40% sobre depósitos fundiários, também sem qualquer prejuízo para aquisição de direito ao benefício do seguro-desemprego por não se tratar de programa voluntário de desligamento, desligamento por iniciativa da empresa.
• Será pago na forma indenizatória (último salário base, mensal na vigência da data da dispensa) a todos os empregados por tempo de contrato de trabalho, conforme abaixo:
-ATÉ 2 ANOS, 11 meses e 29 dias de contrato de trabalho – receberão 1,0 SALÁRIOS;
-DE 3 à 10 ANOS, 11 meses e 29 dias de contrato de trabalho – receberão 2,5 SALÁRIOS;
-E que tenham 11 ANOS ou mais – receberão 3,0 SALÁRIOS.
Os pagamentos em caráter indenizatórios se darão em rubrica única expressa em TRCT como “indenização” isentos de tributação de imposto de renda e INSS.
• Juntamente com a indenização por tempo de serviço a empresa indenizará o limite integral (R$ 800,00 e R$ 1.300,00 respectivamente) referente ao Auxílio Creche/baba e Auxílio Dependente SCMA aos empregados que sejam elegíveis e em pleno recebimento de um ou os dois dos benefícios supracitados, no valor equivalente ao período de 3 meses de recebimento; independente de comprovação de recibo, totalizando:
a) Auxílio Creche: Total indenizado R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
b) Auxílio SCMA: Total indenizado R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
• Manutenção do atual plano de assistência médica odontológica para o titular e dependentes já inscritos e nas condições gerais vigentes por 90 (noventa) dias após a data do desligamento;
• Vale alimentação e Vale Transporte: não serão descontados os valores existentes no saldo remanescente da carga do benefício no mês do desligamento;
• Aquisição de aparelho funcional, mobiliário e modem - Os trabalhadores terão condições especiais para aquisição de aparelho funcional mobiliário e modem. Será descontado o valor de R$ 1,00 (um real), para cada equipamento, isentando o valor referente ao saldo residual de comodato que possa existir;
• A EMPRESA adotará medidas que busquem minimizar o número de empregados impactados:
-Priorizará em processos seletivos internos empregados abrangidos pelo presente instrumento.
- conforme requerido pelo Sindicato, a TIM compromete-se a firmar com a empresa prestadora do serviço a opção da contratação de 100 (cem) dos seus ex-empregados do quadro de pessoal afetados pela descontinuidade da operação, obedecendo os critérios de seleção da empresa contratada e perfil para função.
- A empresa adotará um modelo específico de CARTA DE REFERÊNCIA ressaltando o bom histórico profissional dos empregados.
- Banco de horas - Os saldos devedores de banco de horas não serão descontados nas rescisões.
• A empresa, na medida do possível, priorizará em futuros processos seletivos (abertura de vagas para o mercado), os empregados elegíveis ao presente instrumento, sem que isso, em caso de contratação, importe em condições que caracterizem unicidade contratual a qualquer tempo.
• Poderá, a EMPRESA, mediante aceite do interessado, realocar os empregados em cargos com jornada inferior, desde que compatíveis com os demais ocupantes e não representem redução dos salários.
• PPR - Ficam assegurados os pagamentos dos prêmios relativos aos programas de participação nos resultados 2024 e 2025, nas datas previstas nos respectivos instrumentos normativos vigentes, ressalvadas as demais condições de elegibilidades neles previstas.
• CARGA EXTRA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEGURO DEMISSÃO - Os empregados, com no mínimo de 12 meses de contrato, farão jus ao seguro alimentação de 2 (dois) créditos extras, a serem disponibilizados em um novo cartão específico de alimentação a ser expedido pela fornecedora, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, mediante contato junto a Central de Atendimento da empresa fornecedora (PLUXEE) e envio de documentação comprobatória necessária.
Sozinho o problema é seu. Juntos o problema é nosso!